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RESPOSTA – ''B''
A- Art 5, XLVII -
não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e)
cruéis;
B-
Art 5, XLVI - a lei regulará a individualização
da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b)
perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou
interdição de direitos;
C-
Brasileiro NATO nunca será extraditado, em nenhuma hipótese. Veja
o art 5, LI - nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
D-
Art 5, LII - não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião;
E-
Art 5, XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Pegadinha essa Letra C. Funiversa gosta de sacanear!
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É possível sim e por isso eu errei a questão. A pergunta é se há pena de banimento no Brasil. sim a do cidadão naturalizado.
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Letra E: é permitido o trabalho noturno a menores de 16 anos, na condição de aprendiz. (ERRADA)
seu embasamento está presente no Artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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pena de banimento é vedada pela CF/88 em qualquer hipótese.
art. 5o., inciso XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Confundi banimento com extradição.
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A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos.
GAB- B
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Resposta por eliminação.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais/individuais/sociais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos a alternativa CORRETA:
a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...] d) de banimento; [...]
b) CORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, d, e, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...]
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos; [...];
c) INCORRETO. O brasileiro NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO. (art. 5º, LI, CF):
Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
d) INCORRETO. Em nossa Constituição Federal há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:
Art. 5º [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
e) INCORRETO. É proibido qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de APRENDIZ, a partir dos 14 ANOS (Art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
GABARITO: LETRA “B”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de pena vedada pela Constituição. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: (...) d) de banimento".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XLVI: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
Alternativa C - Incorreta. O brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Alternativa D - Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Alternativa E - Incorreta. O trabalho na condição de aprendiz é permitido a partir de 14 anos. Art. 7º, XXXIII, CRFB/88: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.