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ID
1443337
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que o projeto de Lei Orçamentária Anual, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Lei Complementar nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

          § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


  • A) CORRETO

    B) Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    C) Art. 5o , III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    E) § 2o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

  • É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal.                                                                                                                                   FONTE:http://www.orcamentofederal.gov.br/perguntasfrequentes/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa                                                             GABARITO: A     
  • LRF - Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

  • Gabarito letra A. Art 5º, I- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;(Anexo de Metas Fiscais)

    B) será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as entradas e saídas de caixa, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a denúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 5º, II
    C) conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definida com base na receita corrente líquida, será estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, destinada a atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais não previstos.  Art. 5º. III
    D) O resultado negativo será obrigação do Tesouro Nacional para com o Banco Central do Brasil, consignado em dotação específica no orçamento.  Art. 6º, §1º.
    E) terá o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. Art. 6º, §2º.

  • O anexo de Metas fiscais fica anexo ao projeto da LDO, porém  o projeto de Lei orçamentaria anual tem que ser compatível com este documento.

  • A letra B também estaria correta, se não fosse a expressão "denúncias de receita". Na verdade, o correto é "renúncias de receita". Pegadinha mais sem-vergonha essa rsrs

  • O PLOA conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade de programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o parágrafo do art. 4.