SóProvas


ID
1444075
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo, A, foi conduzido em flagrante delito à delegacia de polícia, por conduta de ameaça contra o indivíduo B. Na delegacia de polícia, B representou contra A. O delegado de polícia verificou que A é reincidente em crime doloso, e, seis meses antes da ameaça, já celebrou com o Ministério Público uma Transação Penal pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

Nesse caso, o delegado

Alternativas
Comentários
  • Letra D- O evitamento da prisão em flagrante ocorre pela assunção do acusado em ir imediatamente ao juizado ou comprometer-se a ir posteriormente. A impossibilidade de transação penal nada que tem a ver com isto, ainda que ele não possa ser beneficiado com a proposta de transação, pode ser pela composição como pela própria suspensão condicional do processo.

    Art. 69

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • GABARITO D 

     

    A autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência e lavrar termo circunstanciado:

     

    (I) encaminhará autor e ofendido ao JECrim e providenciará as requisições dos exames periciais

     

    (II) o autor da infração penal assumirá o compromisso de comparecer no JECrim. 

     

    Em ambas as hipóteses NÃO se imporá:

     

    (I) prisão em flagrante

    (II) exigirá fiança

  • Estranho, então, de acordo com a alternativa correta, se o acusado não puder, de alguma maneira, ser encaminhado ao juizado, se imporá o flagrante? Ex, a viatura quebrou e não é possível encaminha-lo. Ou to maluco?

  • Lembrando que o crime de ameaça é cabível a suspensão condicional do processo. Portanto, certo está o entendimento do colega RB.


    Código Penal: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


  • Freese,

    Não pois ainda assim ele pode "assumir o compromisso de a ele comparecer".

  • Nessa eu fumei legal.

  • E qual o erro da "E"?

  • Um indivíduo, A, foi conduzido em flagrante delito à delegacia de polícia, por conduta de ameaça contra o indivíduo B. Na delegacia de polícia, B representou contra A. O delegado de polícia verificou que A é reincidente em crime doloso, e, seis meses antes da ameaça, já celebrou com o Ministério Público uma Transação Penal pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Nesse caso, o delegado somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Qual o erro da C?

  • A única alternativa que causa dúvida é a letra "D", pois as outras são horríveis. A letra "D" assim dispõe: "somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer."

    De acordo com a redação, dar a entender que, acaso A não for imediatamente encaminhado ao Juizado, então deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante. Toda essa confusão é causada pelo conectivo "OU", pois deveria ser o "E", ou seja, se não for possível encaminhar o suspeito ao Juizado no momento EEEEEEEE ele se recursar a assumir o compromisso de comparecer futuramente, aí sim seria o caso de lavrar o auto. Diante disso, devido à péssima redação, marquei a r. assertiva com um pé atrás, embora esteja, para a banca, correta.

    Vida que segue. Pegue o aprendizado, revise o assunto e parte pra próxima.

    Sigamos!

    Gabarito: D

  • Gabarito Letra B

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Assertiva D

    somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer.