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ID
1444084
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, segundo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, deve ser impetrado perante

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    STF- HC 86834 SP

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO.

    A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.


  • Eu sabia que o entendimento havia mudado, só não sabia quando

  • Súmula 690-STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. •(Superada.)

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b6d67a24906e8a8541291882f81d31ca?categoria=18&subcategoria=185&assunto=736

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • GAB E

    HC contra decisão do juiz de 1° grau no JECrim => Turma Recursal;

    HC contra Turma Recursal (coatora) => TJ ou TRF.

    Lembrando que no Mandado de Segurança seja qual for a entidade coatora a TURMA RECURSAL que julgará. Súmula 376/STJ.

  • habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, segundo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça.