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Gabarito Letra B
I – Senado Federal: Art. 52 IX -
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
II – Congresso Nacional: Art. 49 IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo
III – Câmara dos Deputados: At. 51 II -
proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
bons estudos
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Temos que termos atenção para não confundirmos quem julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (CN).já a câmara procede à tomada de conta do PR.
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Todas as competências que envolvem dívida e limites globais de crédito etc é do SENADO FEDERAL. Por exclusão, já é possível facilitar a memorização.
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CUIDADO!!!!! ... Não é bem assim...
Montante da dívida mobiliária
SENADO FEDERAL ==> IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONGRESSO NACIONAL ==> XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Bons estudos! ;)
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LETRA B
Falou em limites globais = SENADO
Art. 52 CF
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
camara dos depuTAdos→
Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN.
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* Importante prestar atenção:
→ Congresso - JULGA as contas do Presidente (art.49, IX, CF)
→ Tribunal de Contas - APRECIA as contas (art. 71, CF)
→ Câmara de Deputados - TOMA as contas (art. 51, II, CF)
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Complementando: competencia do $enado = com cifrão $$$ sempre que falar de dinheiro: dívida, operação de crédito, limites globais...
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Abram a CF/88 no Chrome, digitem Ctrl + F, e na janelinha que abrir digitem "limites globais". Vai aparecer 3 resultados grifados, todos no "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal..."
Mais fácil memorizar com os grifos. :)
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Ø Compete ao Senado Federal fixar, por proposta do Presidente da República, limites para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ø Compete ao Congresso Nacional fixar, por proposta do Presidente da República, limites para o montante da dívida mobiliária federal.
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Senado Federal; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados.
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GABARITO: B
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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I) Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, IX).
II) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX).
III) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II)
O gabarito é a letra B.