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Gabarito D - Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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a letra A está na lei??? não tô lembrando.
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haha achei a resposta da A. está naquele artigo que quase não lemos!
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da
Constituição Federal, o direito à livre associação sindical
e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;
b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato,
exceto se a pedido;
c) de descontar em folha, sem ônus para a
entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas
em assembléia geral da categoria.
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Reverto o VOVÔ apenas ANTES dos 70.
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Por que a altenativa c está correta? Não entendi!
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Os caras pedem de acordo com a 8.112 e botam um artigo da CF...
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Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
Se o servidor, empossado, nao entrar em exercício ele será EXONERADO, correto???? Tornado sem efeito será se ele não tomar posse no período devido (30 dias). Errei a questão.
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PARA OS QUE ESTÃO EM DÚVIDA, O COMANDO DA QUESTÃO PEDE PARA ASSINALAR A INCORRETA POR ISSO NÃO PODE SER MARCADA A LETRA C, POIS A MESMA ESTÁ CORRETA E SE REFERE AO SERVIDOR QUE ESTAVA EM DISPONIBILIDADE E SERÁ APROVEITADO EM OUTRO CARGO. NESTE CASO ELE TERÁ ATÉ TRINTA DIAS PARA TOMAR POSSE NO NOVO CARGO ESSE É O PRAZO LEGAL. ESPERO QUE TENHA AJUDADO.
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atenção....muita atenção..pra nao perder uma questão facil
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Lei 8.112/1990
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.
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d) Poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade, desde que comprove capacidade física e psíquica compatível com a função. ( NÃO SE REVERTE O FUNCIONÁRIO APOSENTADO DEPOSI DOS 70)
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Alternativa D
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.