SóProvas


ID
1447051
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de atributo comum ao ato administrativo e ao poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • Atributos:

    - Atos = PAIET (Presunção de legitimidade \ Auto-executoriedade \ Imperatividade \ Exigibilidade \ Tipicidade)

    - Poder de Polícia = CAD (Coercibilidade \ Auto-executoriedade \ Discricionaridade) 
  • Uai

    e quem disse que ambos não são imperativos e coercitivos?


  • Questão, no mínimo, discutível.


    Trata-se de uma questão que era passível de recurso. 


    Mas todo o CONCURSO FOI ANULADO. Vejam:


    "O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, desembargador João Carlos Branco Cardoso, decidiu anular o concurso público realizado para o órgão no dia 14 de dezembro de 2008. O contrato com a empresa Consulplan, responsável pela seleção foi rescindido por decisão foi tomada na quinta-feira à noite. No dia 29 de dezembro, a prova havia sido anulada em sessão ordinária do Pleno. O TRE-RS anuncia que será realizado um novo concurso"

  • Conforme Doutrina de Marcelo alexandrino e Vicente 4°edição pág.77

    Autoexecutoriedade.

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente. Inclusive mediante uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

    Não é atributos presente em todos os atos administrativos. Os atos autoexecutórios mais comuns são os atos de polícia, como a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregulamente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar.


  • ATOS ADMINISTRATIVOS:

        - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE
        - AUTOEXECUTORIEDADE
        - TIPICIDADE
        - IMPERATIVIDADE


    PODER DE POLÍCIA:
        - DISCRICIONARIEDADE
        - AUTOEXECUTORIEDADE
        - COERCIBILIDADE




    GABARITO ''B''
  • acontece que nem todo ato é auto executáel.

    Todo ato tem exigibilidade, porém, executoriedade nem todo ato tem, logo, nem todo ato tem auto executóriedade ( atos de poder de polícia sim).


    Muito estranha essa.

  • Imperatividade e coercibilidade são a mesma coisa, não?

  • Atributos dos atos administrativos: PATIE..PRESUNÇÃO(LEGITIMIDADE + VERACIDADE); AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE! Atributos do Poder de Polícia: CAD.. Coercibilidade, AUTOEXECUTORIEDADE, discricionariedade! SÓ achei estranho que NEM TODO ATO ADM TEM AUTOEXECUTORIEDADE,pois o mesmo SÓ existe no caso de lei ou de situação de urgência.
  • Atributos :

    Atos administrativos:

    1 - legitimidade

    2 - autoexecutoriedade

    a) exigibilidade (todo ato possui)  b) executoriedade (nem todo ato possui)

    3 - coercibilidade/imperatividade(nem todo ato possui)

    4 - tipicidade

    Poder de Polícia:

    1 - Discricionariedade

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - coercibilidade

    Logo, gabarito B

  • É o PAI ET .

  • Fiquei com dúvidas por causa de alguns comentários!

    PERGUNTA: Coercibilidade é a mesma coisa de imperatividade

    Obg! :)

  • Atos administrativos:

    1 - legitimidade

    2 - autoexecutoriedade

    a) exigibilidade (todo ato possui)  b) executoriedade (nem todo ato possui)

    3 - coercibilidade/imperatividade(nem todo ato possui)

    4 - tipicidade

     

    Poder de Polícia:

    1 - Discricionariedade

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - coercibilidade

     

  • Imperatividade = os atos adm podem ser impostos aos administrados independente de sua concordância. É o denominado PODER EXTROVERSO da adm, que são as situações em que as declarações emanadas do poder público ultrapassam a pessoa estatal para repercutir no mundo jurídico dos administrados. Atributo não inerente em todos os atos adm.
    Poder de constituir unilateralmente obrigação à terceiro.



    Coercibilidade = é o atributo que obriga ao particular a obedecer às medidas de policia e que autoriza a adm pública a usar a força em caso de resistência.

     

     

    ATRIBUTOS - CARACTERÍSTICAS

    P – A  - T – I

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (RELATIVA AO DIREITO): Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)       A inversão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de o particular demonstrar que o ato é inválido.  VIDE  Q513405

     

     

    PRESUNÇÃO VERACIDADE   (VERDADE DOS FATOS)



    AUTOEXECUTORIEDADE: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário



    TIPICIDADE: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.



    IMPERATIVIDADE: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

     

    VIDE   Q513405

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE


    O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:

     

    1)    presunção de verdade (relativa aos fatos)

     
    2) presunção de legalidade (relativa ao direito).

     

    Portanto, cabe ao Administrado a inversão do ônus nos fatos e no direito alegado pela Administração.

     

     

    Q482348

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS:         P – A  - T – I

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

    PODER DE POLÍCIA:     CAD

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

  • Déborah Ramos, por Ricardo Alexandre, sim.

    "Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes".

  • Atributos do ato adm: 1.presunção de legalidade/legitimidade/veracidade

    2.Autoexecutoriedade;

    3. coercibilidade/imperatividade

    Tem doutrina que entende que exiatem mais dois: tipicidade e exigibilidade

     

    Para um ato ser válido basta ter apenas um atributo. Nesse caso o item 2 e 3 são comuns ao Poder de Polícia.

  • Atributos dos atos administrativos: "P A I, toma o Leite da Vaca"

    P L / V -> Presunção de legitimidade e veracidade -> Ato é praticado de acordo com a lei e presume-se verdadeiro

    A -> Autoexecutoriedade -> Ato é praticado sem necessidade de autorização pelo poder judiciário

    I -> Imperatividade -> Ato é impositivo, sem necessidade da concordância pelo particular

    T -> Tipicidade -> Ato deve estar presente na lei, autorizando a prática do ato

     

    Atributos do poder de polícia: " DI C A" 

    DI -> Discricionariedade -> Idem

    C -> Coercibilidade -> Idem, tem o mesmo sentido, no entanto, não confudam os nomes, imperatividade para atos e coerbilidade para poder de polícia

    A -> Autoexecutoriedade -> Idem

     

     

  • DR. isso é questão de nomenclatura, existem vários autores, um chama de uma coisa, um chama de outro.

    O sentido é o mesmo, agora, cada um é usado de uma forma:

    Coercibilidade para poder de polícia.

    Imperatividade para atos adm.

    Não pode haver inversão.

  • Parece que a banca adotou o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, no que tange à diferenciação entre a Coercibilidade e a Imperatividade.


    É que a imperatividade é um atributo dos atos administrativos no sentido de que estes são impostos aos particulares independentemente de sua vontade (mesmo assim, nem todos os atos são imperativos, como, por exemplo, uma licença para construir).

    Já a coercibilidade do Poder de Polícia é o atributo que tem a administração de impor sua vontade inclusive pelo uso da força, caso seja necessário no caso concreto (assim como na imperatividade, nem todos os atos são dotados de coercibilidade).


    Assim, na minha humilde opinião, a coercibilidade tem o mesmo conteúdo da imperatividade, mas apresenta aquele um plus em relação a este.

    A questão, a meu ver (e não é mimimi porque eu até marquei a letra B como correta) é passível de anulação, pois poderíamos falar que é característica comum a imperatividade também, já que tanto na imperatividade como na coercibilidade, há várias exceções.

  • GB B

    PMGO

    PODER DE POLÍCIA:

      - DISCRICIONARIEDADE

      - AUTOEXECUTORIEDADE

      - COERCIBILIDADE

  • Mas todos os atos administrativos não possuem o atributo da TIPICIDADE? logo não é equivocado falar que a TIPICIDADE é um atributo em comum... não entendi..
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e do Poder de Polícia. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    B. CERTO. Auto-executoriedade.

    No entanto, gabarito questionável, uma vez que, conforme explicação supra, nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.