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Art. 83.
Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI -
processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes
comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese
prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os
prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas,
nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(NR) (Redação dada pela
EC/42, de 2005).
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GABARITO ESTÁ ERRADO.
A correta seria a letra C.
Art. 83 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
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Victor Oliveira, a questão está correta, tendo em vista que foi declarado INCONSTITUCIONAL a parte grifada da alínea "b" em 2012. A questão é de 2015. Portanto, está correto o gabarito. Veja:
Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
XI - processar e julgar, originariamente:
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários
de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e
os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem
como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas
Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
ADI nº 3279 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (15.02.2012)