Alternativa A - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresarial;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alterantirva B - CORRETA: a constituição e a extinção de sociedades de economia mista devem ser autorizadas em lei;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
a) constituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Alternativa C - INCORRETA: a Administração Pública indireta é formada apenas por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica;
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
II - as seguintes entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações públicas.
Alternativa D - INCORRETA: somente a constituição de subsidiárias de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção;
Alternativa E - INCORRETA: somente a constituição de sociedades de economia mista deve ser autorizada em lei, não a sua extinção.
Art. 13 A administração pública de qualquer dos Poderes do Estado compreende:
§ 1º Depende de lei específica:
II - a autorização para:
c) transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução, transferência do controle e privatização de qualquer das entidades mencionadas nas alíneas anteriores.