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ID
1448464
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, deficiente visual, dirigiu-se ao posto de saúde municipal para consulta de urgência, com dor abdominal aguda. A paciente foi encaminhada para exame de raio X. Mesmo estando cientes da deficiência visual da cidadã, os funcionários da unidade de saúde não adotaram as medidas pertinentes consistentes em cuidados especiais com a locomoção e acomodação de Maria para evitar acidentes e, durante o exame, a paciente sofreu uma queda. O tombo ocasionou-lhe traumatismo crânio-encefálico, causa de sua morte, que ocorreu dois dias depois. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Um servidor público federal teve sua aposentadoriapor invalidez concedida por determinado órgão publico federal e remetida para apreciaçãodo TCU. Após o ato de registro no TCU, a respectiva aposentadoria ganhou eficácia.No entanto, foi constatado, posteriormente, por uma junta medica oficial, queos motivos da aposentadoria eram insubsistentes. Tendo em vista, essa constatação,o órgão publico a que o funcionário fora vinculado determinou seu imediatoretorno ao serviço publico, sem antes comunicar o TCU.

    Considerandoessa situação hipotética e a jurisprudência do STF e do STJ acerca do tema,atenda de forma justificada  ao que sepede

    1 Com relação a conjugação de vontadespara a formação do ato administrativo que concede a aposentadoria,informe qual é o entendimento do STF e do STJ quanto a natureza jurídica desteato.

    Naposição majoritária, e também a do STF,a natureza jurídica deste ato seria Constitutiva da aposentaria reforma e pensão (ATO COMPLEXO) porquanto, as vontades, manifestadas  são absolutamente independentes e unem para a formação de um único ato.

    Inclusive em virtude deste entendimento, a não aprovação pelo tribunal de contas do atode aposentadoria não é considerado ato novo, mas, sim impedimento da perfeição doato de aposentadoria, não dependendo sequer de garantia do contraditório.

    No entanto, o STJ em decisões isoladas, surfa em ondas caudalosas, sustentando ser de natureza jurídica declaratória (ATO COMPOSTO). Senão, vejamos:

    Julgado isolado do Superior Tribunal de Justiça: “A aposentadoria de servidor público não é ato complexo, pois não se conjugam asvontades da Administração e do Tribunal de Contas para concedê-la. São atosdistintos e praticados no manejo de competências igualmente diversas, na medidaem que a primeira concede e o segundo controla sua legalidade” (STJ ED-REsp1.187.203). Segundo essa visão, a decisão da Corte de Contas possuiria naturezajurídica meramente declaratória, e não constitutiva da aposentação, reforma oupensão


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Letra (e)


    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. A referência inovadora às “pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos” implica a conclusão de que, com o texto de 1988, a responsabilidade objetiva é garantia do usuário, independentemente de quem realize a prestação do serviço público.


    O Código Civil de 2002 enfatiza a aplicação da teoria objetiva para os danos causados pelo Estado. É o que estabelece o seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.



  • Nesse caso não houve omissão por parte dos funcionários? Logo,não seria caracterizada a responsabilidade subjetiva? 

  • O ESTADO a partir do momento em que o PACIENTE entrou no hospital e foi encaminhado para tratamento, tornou-se GARANTIDOR, respondendo OBJETIVAMENTE pelos danos causados pela omissão(omissão imprópria) 

  • Acredito que a omissão própria gere a responsabilidade objetiva,no caso, o agente tinha que agir especificamente e não age. Na omissão imprópria é quando o dever de cumprir é genérico, restando então a responsabilidade subjetiva. 

  • Amanda, acredito que o funcionário age como se fosse o próprio Estado agindo. Sendo assim, não há que se falar em responsabilidade subjetiva, mas sim como resta claramente configurado é caso de responsabilidade OBJETIVA do Estado, que, por sua vez, tem direito à ação regressiva contra o causador do dano . Desde que, agora sim, comprove o elemento subjetivo (dolo ou culpa) na conduta do agente.

  • Os servidores tem responsabilidade subjetiva, só respondem se agiram com dolo ou culpa, mas a responsabilidade do Estado é objetiva, sempre, pois responde pelo que ocorreu, independentemente da conduta dos seus servidores ter sido negligente ou não.

  • gabarito: E

    Entendo q o gabarito se justifica por ter sido uma conduta omissiva específica (própria), que gera responsabilidade objetiva.

    Existem 2 teorias sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. 

    1 - teoria do risco integral, que não admite atenuação ou exclusão da responsabilidade do Estado. (não adotada pelo Brasil)

    2 - Teoria do risco ADMINISTRATIVO, que admite ATENUAÇÃO da responsabilidade em caso de culpa concorrente da vítima e EXCLUSÃO da responsabilidade em casos fortuitos/força maior, de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.  (ADOTADA PELO BRASIL).  Por essa teoria, o Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes causarem, desde que haja o nexo causal entre a conduta (comissiva ou OMISSIVA) e o dano causado, e que o agente esteja no exercício da função, independente de dolo ou culpa do agente. Acontece que a conduta OMISSIVA pode ser própria ou imprópria. Quando é PRÓPRIA, também chamada de específica, há o entendimento que há responsabilidade OBJETIVA do Estado, bastando que esta conduta omissiva específica (própria) tenha nexo de causalidade com o dano. 

    CONDUTA (COMISSIVA ou OMISSIVA ESPECÍFICA) >>>>NEXO CAUSAL>>>>>>> DANO = RESP. OBJETIVA

                                                                                                 

  • charada da questão: ''deficiente visual' Por se tratar de uma omissao especifica a responsabilidade é objetiva. Caso fosse uma paciente qualquer, aí sim seria responsabilidade subjetiva ( omissao genérica) 

  • GABARITO: E 

    Aqui, alguns poderiam ficar em dúvida se era subjetiva ou objetiva. No Direito Administrativo, essa conduta se enquadra na culpa ESPECÍFICA. Logo, a responsabilidade do Município, de acordo com a doutrina majoritária, é OBJETIVA. 

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado.

    No Brasil, adotou-se a teoria do risco administrativo, na qual o Estado possui responsabilidade objetiva, isto é, devem ser observados somente os elementos da conduta, do dano e do nexo de causalidade entre estes, sem necessidade de se comprovar o elemento subjetivo de seus agentes, isto é, a culpa. Por ter sido uma conduta comissiva e sem culpa da vítima, a responsabilidade do Município no caso é objetiva.

    Gabarito do professor: letra E.

  • objetiva do Município, sendo desnecessário comprovar o elemento subjetivo de seus agentes.

  • Uma coisa em comum nas questões de responsabilidade civil da FGV

    geralmente há um caso de omissão específica.

    desconfie sempre!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA E

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Comentário:

    Segundo o art. 37, §6º, CF, em regra, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, não necessitando, portanto, de comprovação de dolo ou culpa. Assim, conforme narrado na questão, os funcionários da unidade de saúde não adotaram as medidas pertinentes consistentes em cuidados especiais com a locomoção e acomodação de Maria para evitar acidentes, respondendo o Estado, então, objetivamente pelos danos causados.

    Gabarito: alternativa “e”.

  • caso de omissão específica onde a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico

  • O pulo do gato da questão é que especificou um paciente deficiente especial, ou seja, nessa caso o Estado deve ser garantidor desse paciente nessa qualidade específica, onde cabe a responsabilidade objetiva em caso de prejuízo a essa paciente.

    • Caso fosse qualquer outro paciente sem alguma especialidade, a responsabilidade seria concorrente, cabendo a análise da responsabilidade subjetiva do Estado.
  • Estados, municípios e concessionárias prestadoras de serviços públicos, respondem de forma objetiva.

    Sendo desnecessário comprovar o elemento subjetivo de seus agentes .

    Depois o Município pode ingressar com uma ação regressiva contra os servidores que irão responder de forma subjetiva.

    Gab: E