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a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses.
b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia.
c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.
d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias.
e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio.
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a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses.
b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.
c - ERRADA - Art. 78, par. 1º - É facultada ao funcionário a conversão em dinheiro de até 1/3 (um terço) da licença prêmio, assim como, gozá-la em parcelas mensais.
d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias.
e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio.
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a)o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão faz jus a três meses de licença-prêmio, a cada quinquênio de efetivo exercício; Errada
Art. 78 Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período da 3 (três) meses.
b) é permitida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, em valor não inferior a cinquenta por cento da remuneração do servidor; errada.
§ 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia.
c) a requerimento do servidor, a licença-prêmio será gozada de forma fracionada, em parcelas não inferiores a cinco dias;
§ 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.
d) interrompe-se a contagem do quinquênio, se o servidor sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de dez dias; correta
Art. 79 Interrompe-se a contagem do qüinqüênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.
e) após cada triênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a licença-prêmio, com remuneração integral, pelo período de um mês. errada, mesmo motivo da alternativa A.
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Há INTERRUPÇÃO do quinquênio no caso de penalidade de suspensão acima de 10 dias. As bancas também colocam que suspende, o que é errado.
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
B) INCORRETA. § 1º Fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia
C) INCORRETA. § 2º A requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias.
D) CORRETA. Art. 79. Interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de 10 (dez) dias.
E) INCORRETA. Art. 78. Após cada quinquênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
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a - ERRADA - Art. 78 da Lei 6745/85. Após cada quinquenio do serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 meses.
b - ERRADA - Art. 78, par. 1º - fica vedada a conversão da licença-prêmio, de que trata o caput deste artigo, em pecúnia.
c - ERRADA - art. 78, par 2º - a requerimento do servidor, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a 15 dias.
d - CERTA - art. 79 - interrompe-se a contagem do quinquênio, se o funcionário sofrer, no período, pena de suspensão ou falta ao serviço, sem justificação, por mais de 10 dias.
e - ERRADA - conforme o caput do art. 78 (ver alternativa a), é a cada QUINQUÊNIO, e não triênio.