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ID
1448470
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alexandre é servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e está lotado no gabinete de determinado desembargador. Em matéria de regime jurídico, com amparo no texto constitucional, é correto afirmar que a Alexandre:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Passível de anulação?


    Os servidores públicos estatutários têm direito a regime de previdência social de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas (art. 40 da CF). Esse regime especial de previdência não se aplica aos empregados públicos, aos contratados temporários e aos ocupantes de cargos em comissão, uma vez que empregados, temporários e comissionados estão sujeitos ao regime geral de previdência (art. 40 da CF).



  • GABARITO "E".

    O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (§ 13 do art. 40) . A referência ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão tem por objetivo distinguir essa situação daquela em que o servidor ocupa cargo em comissão, mas é titular de cargo efetivo nos quadros da Administração Pública; este se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.

  • Acertei a questão mas fiquei com duvida na C, eles (ocupantes de cargo em comissão), não têm direito ao FGTS?
  • também fiquei na mesma dúvida sobre a letra C, se ele é participante do regime de previdência geral ele não tem direito ao FGTS?

  • Não se pode confundir FGTS com RGPS.

    FGTS é uma garantia dada ao empregado celetista e não necessariamente a quem esteja vinculado ao RGPS. Assim, empregado público possui FGTS, mas ocupante de cargo comissionado não, até porque este não possui garantia de estadia no cargo, ou seja, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração, não possuindo direitos ao FGTS.

  • Vitor Oliveira,

    Obrigado pelo apoio. Pesquisei sobre o assunto e embora haja jurisprudência favorável, via de regra Eles não têm direito mesmo ao FGTS. 


  • Vejam o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
    "O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é de que o ocupante de cargo em comissão, mesmo submetido ao regime celetista, não tem direito ao FGTS, porquanto se trata de contratação a título precário, sem concurso público, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração"  http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23299802/recurso-de-revista-rr-2359820105150122-235-9820105150122-tst?ref=topic_feed

  • Tiago Costa, acho que sua consulta pode estar equivocada. No §13, art. 40, diz que "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica­-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)".

  • alguém, por favor, pode me indicar qual o artigo da CF que respalda a letra A?

  • Dúvida do Guilherme e da Luisa...


    Letra A) não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos; 

    Errada, pois a vedação é aplicada para qualquer atividade remunerada, mesmo ele sendo Cargo Comissionado.

    Os únicos casos que podem acumular são os do artigo abaixo.


    CF - Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Ocupante EXCLUSIVO de cargo em comissão = RGPS (Regime Geral de Previdência Social)
    Ocupante de cargo efetivo = RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)

  • Quanto às disposições gerais a respeito da Administração Pública, tendo por base as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Aplica-se a proibição de acumulação de cargos públicos, conforme o art. 37, XVI, da CF/88, que determina que somente é permitida a acumulação, quando houver compatibilidade de horários, no caso de: dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    b) INCORRETA. O teto constitucional se aplica a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Pública, dentre outros, nos termos do art. 37, XI.

    c) INCORRETA. Não se aplica o benefício do FGTS, já que se submete não à CLT.

    d) INCORRETA. Não há estabilidade. Como o próprio nome diz, o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, isto é, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 40, §13º - ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Porque o FGTS não se aplica aos de cargo em comissão?

  • Repostas ao comentário da Marina Moraes


    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Porque o FGTS não se aplica aos de cargo em comissão?"


    Se aplica, porém a alternativa o trata como "benefício" e nisto consiste o erro dela. FGTS é DIREITO e não BENEFICIO.


    Boa sorte.

  • Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, aplica-se o chamado Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Ao ocupante de cargo efetivo, aplica-se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

  • Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto às disposições gerais a respeito da Administração Pública, tendo por base as disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) INCORRETA. Aplica-se a proibição de acumulação de cargos públicos, conforme o art. 37, XVI, da CF/88, que determina que somente é permitida a acumulação, quando houver compatibilidade de horários, no caso de: dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    b) INCORRETA. O teto constitucional se aplica a todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Pública, dentre outros, nos termos do art. 37, XI.

    c) INCORRETA. Não se aplica o benefício do FGTS, já que se submete não à CLT.

    d) INCORRETA. Não há estabilidade. Como o próprio nome diz, o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, isto é, o ocupante pode ser exonerado a qualquer momento.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 40, §13º - ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Gabarito do professor: letra E.