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ID
1448476
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de médico, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, exigiu, para si, diretamente, a quantia de dez mil reais, a fim de elaborar laudo médico que atestasse a incapacidade laborativa da igualmente servidora estadual Paula. Por conta da narrada exigência de vantagem indevida, Antônio cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


  • Letra (a)


    Concussão é o crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita.


    Suspensa ação em que réus foram interrogados no início da instrução criminal na Justiça Militar


    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 123228, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação de W.C.S. e G.A.J. pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que seus assistidos foram interrogados no início da instrução criminal.


    No Supremo, a Defensoria requer a anulação do acórdão do STM e o direito de novo interrogatório de W.C.S. e G.A.J. ao final da instrução criminal, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei 11.719/2008, e a realização de nova audiência de oitiva de testemunhas com a presença dos assistidos. Sustenta que o rito estabelecido com a nova redação legal é garantia de que aquele que está sendo acusado, quando ouvido pelo julgador, terá todo conhecimento de todas as provas produzidas pela acusação e poderá se defender contraditando-as.


    Em análise preliminar do caso, a relatora destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos no HC, uma vez que a decisão do STM, indeferindo o requerimento de interrogatório dos réus ao final da instrução, parece destoar do entendimento deste Supremo Tribunal, no sentido da aplicação do artigo 400, do CPP, alterado pela Lei 11.719/2008, aos delitos disciplinados pela legislação especial. A ministra afirmou, ainda, que a aplicação do dispositivo do CPP no processo penal militar prestigia a efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.


    Assim, ela deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão do STM, bem como o andamento da ação penal contra os réus junto à Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, até o julgamento final do HC.


    O crime de concussão é definido no artigo 305 do Código Penal Militar como exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    MR/AD



  • Creio que esta questão seja de Direito Penal. Gentileza reclassificar.

  • Questão "mamão". 

  • Acredito que o médico incorreu em corrupção passiva, porquanto, embora a assertiva afirme que ele "exigiu", ele não estava em posição de fazê-lo, estando configurado a "solicitação" da corrupção passiva.

  • não está entre as alternativas, mas não seria o caso de "Certidão ou atestado ideologicamente falso"????

  • É só observar o verbo do tipo penal que você mata a questão

  • Alina, a questão não especifica se o atestado era falso, podia ser verdadeiro, o caso é que o médico cobrou para fazer seu trabalho.

  • Me ajudou muito dessa forma espero que contribua para alguém: Peculato - Pegar em função do cargo em proveito próprio ou alheio. Corrupção passiva -  Pedir ou receber. Corrupção ativa -  oferecer ou prometer. Concussão: exigir. Prevaricação -   retarda ou deixar de praticar. Extorsão -  violência ou grave ameaça. 

  •            A questão foi condolente, pois poderia dificultar se colocasse em uma das alternativas o crime de Certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301).


    "Art. 301: atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem".

  • Para lembrar do crime de concussão uma dica CONCurso - EXIGE MUITO - Exigir

  • Crime de Concussão==> "EXIGIU"  e ,por conta disso, não poderia ser Corrupção Passiva .

    Se a conduta do funcionário público fosse referente à exigente de  tributos ou contribuição social , teríamos a configuração do crime de Excesso de Exação. 

  • Letra A

     

    O médico é funcionário público, exigiu para si vantagem indevida

  • GABARITO:A

     

    Concussão

     

    É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

     

    Fundamentação:


    Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP

  • Gab. A

     

    Corrupção passiva  →  Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa  →  Oferecer / Prometer

     

    Peculato  →  Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência  →  Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  →  Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO

  • Gabarito: "A"

     

     a) concussão;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Antônio, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de médico, (...) exigiu, (...) a quantia de dez mil reais, a fim de elaborar laudo médico que atestasse a incapacidade laborativa da igualmente servidora estadual Paula.". Aplicação do art. 316, CP: "Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

     

     b) peculato;

    Errado. O peculato consiste quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, nos termos do art. 312, CP. 

       

     c) exercício ilegal da medicina;

    Errado. O exercício ilegal da medicina, consiste quando é exercido a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, nos termos do art. 282, CP. 

     

    d) corrupção ativa;

    Errado. Ocorre quando o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, nos termos do art. 333, CP. 

     

     e) corrupção passiva.

    Errado. A corrupção passiva constiste quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, nos termos do art. 317, CP. 

  • A. concussão; correta

    exigir = concussão

  • Qual a diferença do crime de CONCUSSÃO para o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA?

    O VERBO!!!

    No crime de CONCUSSÃO, o VERBO é EXIGIR.( dentro desse verbo,implicitamente, está a violência ou ameaça)

    Já no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, o VERBO é SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA DE VANTAGEM.

  • ----------------------------------

    D) corrupção ativa;

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ----------------------------------

    E) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Antônio, servidor público estadual ocupante do cargo efetivo de médico, lotado na Secretaria Estadual de Saúde, exigiu, para si, diretamente, a quantia de dez mil reais, a fim de elaborar laudo médico que atestasse a incapacidade laborativa da igualmente servidora estadual Paula. Por conta da narrada exigência de vantagem indevida, Antônio cometeu crime de:

    A) concussão;

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ----------------------------------

    B) peculato;

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ----------------------------------

    C) exercício ilegal da medicina;

    Exercício ilegal de Medicina, arte Dentária ou Farmacêutica

    CP Art. 282 - [...]