-
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-
Letra (d)
Violação de sigilo funcional - É crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.
A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa.
A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.
-
Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações.
-
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
-
BRUNO SANTOS DISSE:
.
"Quem passar vai ser um Odonto-jurista. Vai saber mais sobre direito penal que sobre obturações."
.
EU RI kkkkkkkkk Realmente, já é a terceira questão de Dir. Penal que respondo dessa prova da FGV.
-
adriano,
geralmente para essas áreas especializadas só caem os crimes contra a adm. (é o critério de desempate)!
-
-
Gabarito: "D" >>> Somente I e III.
I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;
Correto, nos termos do art. 325, CP: " Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave."
II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;
Errado. Aplicação do art. 313-B, CP: "Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa."
III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
Correto, nos termos do art. 325, §1º, CP: "Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública."
-
Importante: Lei Organização Criminosa 12.850/13 possui tipo específico
Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
-
Na relação entre o funcionário ocupante de cargo público e a Administração Pública existe um especial dever de lealdade e confiança, pois aquele passa a ter conhecimento sobre determinados fatos apenas em razão de sua função, fatos estes que muitas vezes são sigilosos e não podem ser revelados. Considerando isso, analise os itens a seguir:
I – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo;
Violação de Sigilo Funcional
CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
-------------------------
II – modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação da autoridade competente;
Modificação ou Alteração não autorizada de sistema de informações
CP Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-------------------------
III – facilitar revelação de fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo.
Violação de Sigilo Funcional
CP Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
[...]
Pratica o crime de Violação de Sigilo Funcional, previsto no Art. 325 do Código Penal, aquele que realiza as condutas previstas nos seguintes itens:
D) somente I e III; [Gabarito]
-
O motivo da segunda opção estar errada é que ela consta no art 313-B do CP, não no 325.