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Entendi assim:
R$ 200 milhões foram pagos e R$ 28 milhões foram inscritos em restos a pagar.
Somando o pagamento + a despesa
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A execução da despesa inicia-se na fase de EMPENHO. Este é 95% do fixado no orçamento. A despesa fixada no orçamento tem o mesmo valor da receita prevista. Logo, 95% de 240 mi = 238mi.
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228*
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MEU RACIOCÍNIO FOI O MESMO DA VANESSA
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Só a título de cuirosidade
Restos a pagar = Despesa empenhada - despesas pagas28 = x -200
Despesa empenhada = 228
Despesa Empenhada = 95% da despesa fixada
Despesa fixada = 240.
Fé em DEUS! vamos chegar lá!
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Letra D.
Executados foram 228, sendo que 28 serão pagos no(s) ano(s) subsequente(s).
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O meu raciocínio foi o seguinte: se a previsão de arrecadação foi de 240, logo a fixação dos créditos foram de 240. principio do equilíbrio orçamentário. 95% do valor fixado foi empenhado. baseado no art 35 da 4320 a execução da despesa é o emprenho. temos 240*95%=228, portanto letra D.
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Vamos esquecer essas informações sobre a receita e focar apenas na despesa.
A execução envolve as etapas de empenho - liquidação - pagamento.
200 milhões que foram pagos (ou seja, percorreram as 3 etapas de empenho - liquidação - pagamento) mais 28 milhões que foram inscritos em restos a pagar (liquidadas ou não) -> TOTAL 228 milhões
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A execução orçamentária das despesas compreende, apenas, as etapas de fixação, empenho e liquidação. O pagamento corresponde à execução financeira. De fato, saber o conceito do princípio do equilíbrio e que no regime orçamentário prevalece o regime de competência, ou seja, as despesas empenhadas, é o diferencial na presente questão.
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A saber :
REGIME DE CONTABILIZAÇÃO ( art. 35 L4320) misto:
- regime de caixa : para receitas - so conta o que efetivamente entra no caixa
- regime de competência : para as despesas - lança até mesmo o que ainda não foi gasto, basta ter previsão.
* Quem ja viu contabilidade vai compreender melhor, mas é esse o raciocinio.
No orçamento de um ente da federação, a previsão total de receitas para um exercício foi de R$ 240 milhões. Quanto às despesas, 95% do valor fixado foi empenhado, R$ 205 milhões foram liquidados, R$ 200 milhões foram pagos e R$ 28 milhões foram inscritos em restos a pagar. ( AS OUTRAS INFORMAÇÕES FORAM SÓ PRA TENTAR ENGANAR)
240 x 95% = 228
não vou mentir, fiz de uma outra forma.
240 x 5% = 12 ( depois eu subtrai, ahhaha...tem que simplicar a bagaça neh).
GABARITO "D"
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Eu fiz até o final como o Raio Dantas e achei o 240 da despesa fixada. Mas despesa fixada não significa executada! Só que como tinha essa alternativa (já de sacanagem da banca) marquei na emoção. Muita atenção temos que ter em relação ao que se está pedindo...
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Pelo princípio do esquilíbrio o valor da DESPESA FIXADA será o mesmo da RECEITA PREVISTA (240 milhões). Sendo assim, basta calcular os 95% sobre o valor de 240 milhões = 228 milhoões.
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Restos a Pagar são as despesas que, embora empenhadas em determinado exercício, nele não sejam pagas.
Assim:
RAP = Empenhadas - Pagas
28 = x - 200
x = 228
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RESPOSTA: LETRA D
A QUESTÃO PEDE CONSOANTE A LEI DE Nº 4.320/64.
FIXAÇÃO: R$: 240 MILHÕES
EMPENHOU 95%( DA FIXAÇÃO) = 228 MILHÕES.
A resposta da alternativa D é justificada pelo art. 35 de Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;(REGIME DE CAIXA)
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (REGIME DE COMPETÊNCIA)
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Cuidado! Muita gente chegou a resposta certa fazendo o cálculo errado, tiveram sorte porque a banca não complicou.
A questão só informava o valor da previsão das receitas (R$ 240 milhões) mas não informava o das despesas. O Principio do equilíbrio afirma que deve haver equilibrio entre receitas e depesas mas isso não significa que devam ser iguais. Na verdade, como se sabe, normalmente o governo tem meta de superavit. Já nos últimos anos, devido a crise, foi aprovado um déficit no orçamento.
Por isso, como não havia informação da previsão de despesas, aplicar o percentual de 95% sobre a previsão de receitas foi um risco que muitos assumiram. Deu certo porque nesse caso, como eu disse, a banca não complicou e considerou a previsão das despesas como sendo igual a das receitas. A fórmula correta de calcular a despesa executada era somar o valor das despesas pagas (R$200 milhões) ao valor dos restos a pagar (R$ 28 milhões).
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Rodrigo, teu raciocínio estaria correto se a questão falasse apenas na execução financeira, que, no caso, trataria o que realmente se gastou. Porém, a questão é clara ao falar em execução orçamentária, que, conforme a lei 4320/64, baseia-se no regime de competência para as despesas, ou seja, legalmente empenhadas. A coincidência, na questão, foi a totalidade das receitas empenhas que não foram pagas serem inscritas em restos a pagar. Não poderíamos, devido ao regime de competência, nos basearmos apenas no que foi pago e inscrito para determinar a execução orçamentária. Partir para o princípio do equilíbrio foi a única solução cabível, e só depois de analizar tal princípio é que seria possível, com precisão, determinar que tudo o que foi empenhado e não pago foi inscritos em restos a pagar.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/execucao-orcamentaria
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Resumo da opera:
Despesas fixada é 240 ( entendendo que há equilibrio orçamentário)
Despesas empenhadas 95% das despesas fixadas.
Despesas empenhadas 95 x 240 = 228.
Fonte da própria explicação do professor do qc, no seu quadro explicativo.