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não achei o artigo certo que se enquadra na resposta, porém, acertei a questão apenas por lembrar que não é infração de trânsito a condução de animais em veículos, se não me engano, eles não podem ser colocados entre as pernas do condutor.
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Art. 235 CTB
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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O que tem haver a alternativa C com a proteção do meio ambiente? Embora a alternativa esteja de acordo com o CTB, não está de acordo com o solicitado na questão, que era apontar a alternativa que não é uma medida que visa a proteção do meio ambiente.
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Há representante da Amazônia Legal na composição do CONTRAN?
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Everton Monteiro, esse trecho que cita "representante da Amazônia Legal" corresponde a uma antiga redação do CTB que não se encontra mais lá, portanto, para os dias de hoje a questão estaria desatualizada,
Bons estudos
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Pra mim questao passivel de recurso porque ficou muito aberto essa coisa de nao ser infracao conduzir animais existem algumas infracoes sim.
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Vai um BIZU do professor Ronaldo Bandeira, para o companheiro que perguntou sobre a composição do CONTRAN, que, com um pouco de treino dá pra memorizar:
Primeiro segue a frase pra memorizar:
"Eu Só Corro Com Tênis De Marca Justa"
Agora é só pegar as iniciais da frase e "ver" os ministérios que compõem o sistema:
Educação, Saúde, Cidade, Ciência e tecnologia, Transportes, Defesa, Meio Ambiente, Justiça
Tem mais dois que não estão elencados aí, mas depois dá pra "matar facinho":
Agência nacional de Transportes Terrestres
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Espero que sirva para os companheiros. Vida que segue...
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Obrigado, Paulo Parente.
Bons estudos.
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Só enfatizando que o transporte de animais é considerado carga VIVA, requer o devido acondicionamento do animal (BOI) por exemplo e estar de acordo com os orgãos e entidadades federais, etaduais e municipais e se estiver acima da tolerância de peso (5%) a critério do agente poderá a viagem continuar caso não gere risco até o local de desmbardque, com a autuação de trânsito ... por execesso de peso e demias que couber ...
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GABARITO A
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Jeanco, o professor Ronaldo Bandeira ensinou também com este macete:
Eu Só Combato Com Tiro De Metralhadora Japonêsa
Educação
Saúde
Ciência e tecnologia
Cidades
Transporte
Defesa
Meio ambiente
Justiça
Como nem tudo é perfeito decore mais esses aqui:
ANTT e Ministério desenvolvimento Ind. Com. Est.
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Desatualizada
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lê-se (EESTAND JCI)
E xército
E ducação e Desporto
S aúde
Transporte
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Meio Ambientee da Amazônia Legal
Desenvlvimento, Indústria e Comércio Exterior
Justiça
CIência e Tecnologia
Inclua este - 1 representante do minstério ou órgão coordenador máximo do SNT (Ministério das cidades ou CONTRAN)
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Pessoas, à época o ministério se chamava Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Hoje é só Ministério do Meio Ambiente.
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Peguei o bizu do colega (criado pelo prof. Ronaldo Bandeira) e criei uma versão 2.0: (inverti o ciência e tecnologia, mas isso não vai te fazer errar questão :p)
Representantes SNT: "EU, TICIANE, SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTA"
Educação, Tecnologia e Ciência, Antt, Saúde, Cidade, COMércio Exterior, Transportes, DEfesa, Meio Ambiente, JUSTiça,
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Aonde está isso no CTB? Amazônia legal?
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Questão desatualizada.
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Questão não está mais desatualizada, voltamos a ter no CTB como composição do CONTRAN o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
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Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Agora são 10: I CTI EDU DE RE SAÚDE JUSTA E SEGURA MEIO ECO APA