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A) ERRADA - A capacidade processual do órgãopúblico para a impetração de mandado de segurança na defesa de sua competência, qunado violada por outro órgão é matéria incontroversa.
Cabe ressaltar que essa capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, qunado defendem suas prerrogativas e competências.
(Marcelo Alexandrino, 18ªed, pg.122)
C)CORRETA- A criação formal de órgãos, bem como a sua extinção, depende de lei (art. 48, XI, CF). A iniciativa de lei que vise à criação ou à extinção de órgão da administração pública, no âmbito do Poder Executivo, é privativa do Chefe desse Poder, conforme prevê, na esfera federal, o art. 61, §1.º, II, “e”, cuja aplicação é obrigatória, por simetria, a todos os entes federados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal.
E) ERRADA - Descentralização - Quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: O Estado e a pessoa que executará o serviço, podendo ocorrer por outorga ou por delegação.
outorga - o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
delegação- o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização), a execução do serviço para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.
Já a desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de competênca , envolvendo uma só pessoa jurídica. Ex: Distribuição de competência da União entre os diversos Ministérios.
(Marcelo alexandrino, pg 23/26)
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LETRA C.Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas 'reservas legais', matérias cuja disciplina é reservada a lei (art.48, XI).
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olá e quanto a extinção de órgãos vagos mediante decreto o que me dizem, quem puder me responder... obrigado.
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Alternativa correta, letra C
a) Incorreta, pois na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, ele pode impetrar MD. Explicação abaixo:
O órgão, como ente despersonalizado, constitui um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuiída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica. Como regra geral, portanto, o órgão não pode ter capacidade processual, isto é, não possui idoineidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa.
b) Incorreta.
c) Correta.
d) Incorreta, pois não é somente possível se assim determinar expressamente a lei.
e) Incorreta, pois ocorre descentralização.
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"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"Assim, apenas a estruturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo."Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
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d) lei 9.784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Em relação ao item D...O artigo 13 da Lei 9.784 dispõe expressamente sobre os casos em que não pode haver delegação de competência. Então, é possível a delegação se não for em relação aos casos expressamente previstos em lei.art. 13 Não podem ser objeto de delegação: 1 - a edição de atos de caráter normativo; 2 - a decisão de recursos administrativos; 3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Acredito que está mal redigida a alternativa "c", visto que o texto "Os orgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional..." indica erroneamente que existem orgãos nas autarquias e fundações.
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Quanto à questão o art. 84, VI (conforme mencionado em um comentario abaixo) não há menção a órgãos vagos, mas sim cargos vagos. Veja o texto legal:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Sendo assim, permanece o entendimento que a extinção de órgãos (como um todo) somente poderá ocorrer por meio de lei.
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correta a letra c
trata-se do PRINCÍPIO DA SIMETRIA
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Nei Santos
A alternativa está absolutamente correta, visto que autarquias e fundações, podem sim executar o processo de desconcentração interno através de seus departamentos (Diretoria, Secretarias, etc) sendo assim, tais segmentos tb podem representar orgãos da adm pub indireta.
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Ítem c A criação dos órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional depende de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, apenas uma outra lei poderá extingui-lo e não um mero ato administrativo, em consonância com o princípio do paralelismo de formas.
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A questão E está errada somente por colocar DESCONCENTRAÇÃO invés de DESCENTRALIZAÇÃO. Uma pista na pergunta está quando se pergunta: "são delegadas a outra pessoa jurídica"- ora, se for um orgão com personalidade jurídica, evidentemente não se trata de desconcentração, pois está se tratada de Orgãos da Adm. Direta sem personalidade jurídica.
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marquei a letra C por falta de melhor opção. pois as criação dessas entidades depende de lei, MAS AS FUNDAÇÕES não são criadas por lei, como infere-se na questão, assim apenas as autarquias são criadas por lei específica e as demamis são autorizadas sua criação por lei, porém elas devem se registrar no órgão competente.
afinal: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
PORÉM Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal.
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Como já dito anteriormente por colegas abaixo, deve existir respeito ao principio da simetria das formas juridicas se um orgão ou por exemplo uma autarquia é criada por lei a mesma só pode ser extinta, se necessário, por lei
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Ahhh, fala sério. Eu bati cabeça na alternativa C e não consigo ver lógica nessa afirmação. Pelo que sei, é indiferente utilizar a expressão " autarquia fundacional" ou "fundação autarquica" para se referir as fundações publicas com personalidade juridica de direito público, as quais são genero de autarquia. Portanto, são criadas por lei e devem ser extintas por lei. Mas e esse começo de frase hein... "Os orgãos da ADM direta, autarquica e fundacional..." tudo indica que está se tratando de orgãos da ADM direta, os orgãos da autarquia e os orgãos fundacional... REALMENTE NAO SEI. NAO CONSIGO ACOMPANHAR A FRASE.
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C) Assertiva mal elaborada
Acredito que ao mencionar Fundação a assertiva refere-se à Fundação Pública pois esta sim é pacífico o entendimento que se assemelha à autarquia, portanto, criada por lei, mas se pensarmos em fundação privada a assertiva estaria incorreta pois está é autorizada por lei e não criada.
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Sobre o comentário do colega acima:
Acho que o gabarito está perfeito, pois o examinador menciona no enunciado:
"A respeito da organização da administração pública, assinale a opção correta. "
A Fundação Privada é constituída pelo particular.
TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 1764200800122004 PI 01764-2008-001-22-00-4
I- FUNDAÇÃO PÚBLICA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. FUNDAÇÃO CRIADA COM RECURSOS PÚBLICOS. FACETAS DE UM MESMO ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA VERSUS FUNDAÇÃO PRIVADA. DISTINÇÃO. ORIGEM PATRIMONIAL. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. NATUREZA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS (ART. 790-A DA CLT E DL-779/69). APLICAÇÃO. O legislador, quer o ordinário, quer o constituinte, não faz distinção entre fundação pública, fundação de direito público e fundação criada com recursos públicos. Os termos são facetas do mesmo ente. A própria CF, na regra hospedada no art. 39, usa o termo fundação pública em perfeita harmonia com o Decreto-lei n. 200/67. Há, sim, clara dicotomia entre fundação pública e fundação privada. A primeira com disciplina exclusiva no Código Civil, a segunda conceituada pelo Decreto-lei n. 200/67 e incidência supletiva do Código Civil. O que distingue a fundação pública da fundação privada é a gênese do seu patrimônio. Assim, fundação pública é aquela instituída por lei com recursos públicos e fundação privada é a constituída pelo particular na forma do art. 62 do Código Civil. De efeito, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, criada por lei para gerir programas de saúde, com patrimônio transferido pelo respectivo Município, é uma fundação pública, aplicando-se-lhe os privilégios processuais do art. 790-A da CLT e do Decreto-lei n. 779/69. II - LITISPENDÊNCIA, CONTINÊNCIA OU CONEXÃO ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. No confronto entre a ação individual e as ações para a tutela de direitos coletivos não há identidade entre os elementos partes, pedido e causa de pedir, sendo inadmissível que a ampla garantia constitucional do direito de ação (CF, art. 5º, XXXIV, XXXV e LXIX) possa ser extraída de alguém por força de uma lide na qual não lhe foi dado atuar direta e pessoalmente, com os ônus, riscos e responsabilidades que somente assim se aceita sejam realmente contraídos.
III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO INSTITUÍDA POR RESOLUÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO. AGENTE DE SAÚDE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 334-2008-000-22-00-9. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS QUANTO À IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E PAGAMENTO DO RETROATIVO. OBSERVÂNCIA. Deve ser concedida a gratificação de incentivo à produção aos servidores integrantes do cargo de agente de saúde, da Fundação Municipal de Saúde Teresina, vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 1º da Resolução n. 11/1997, do Conselho Municipal de Saúde. A implantação da parcela e o pagamento do retroativo devem observar os parâmetros fixados no incidente de uniformização de jurisprudência n. 334-2008-000-22-00-9.
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Para mim, a alternativa C estaria errada, tendo em vista que ao citar FUNDACIONAL, a questão engloba a fundação pública de direito público e privada. Porém, a fundação pública de Direito privado, NÃO É CRIADA POR LEI, e sim, autorizada. A lei autoriza sua criação, no entanto, sua criação só se dá após o registro público em repartição pública competente.
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Uma entidade administrativa (autarquia, fundação, soc. econ. mista ou empresa pública) criada a partir da DESCENTRALIZAÇÃO, no âmbito de sua estrutura interna, também DESCONCENTRA-SE, com a criação de órgãos (órgão públicos da administração autárquica, órgãos públicos da administração fundacional).
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Referente à letra a: Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. No entanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma excepcional, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. A excepcional capacidade processual só é aceita em relação aos orgãos mais elevados do Poder Público, os chamados orgãos independentes e autônomos, de natureza constuticional, quando defendem suas perrogativas e comepetências, não alcançando os demais orgãos hierarquizados (superiores e subalternos).
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O CESPE quis causar confusão na cabeça do candidato e induzi-lo a marcar ERRADA. O que o chefe do Executivo pode extinguir por decreto são funções e cargos públicos QUANDO VAGOS, nos termos do art. 84, VI, “b” da CF. Mas, nos termos da alínea “a”, não pode extinguir órgão por decreto. Correta, então, a assertiva da opção C.
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Questão mal elaborada e passível de recurso, uma vez que não está claro se a Fundação é de direito público (criada por lei) ou privado (autorizada por lei). Vale ressaltar que tanto a Fundação Autarquica quanto a Fundação de direito privado fazem parte da Administração Indireta.
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Gabarito: letra C
Comentário letra "D": Delegação e avocação de competências
Lei federal n° 9.784/99 (Processo Adm. no âmbito Federal) arts 11 a 15:
a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, ed 21, pg 474.
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Quer dizer que quando a CESPE diz "Fundacional" está se referendo a Fundação Pública de Direito Público? Asssim, é demais!
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Pessoal, a questão não está falando em criar uma fundação, mas sim
órgãos na administração direta, autárquica e fundacional. Esses órgãos
só poderão ser criados e extintos por lei. Em regra os órgãos não tem
capacidade processual mas "a jurisprudência e a doutrina nacional têm
excepcionalmente reconhecido a capacidade processual ou personalidade
judiciaria de órgãos públicos de extração constitucional quando se
tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais,
violadas por ato de outro órgão". Direito Administrativo Descomplicado -
Ricardo Alexandre. Pg. 30
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alguém pode me fazer a gentileza de explicar a C? eu tô meio que boiando. acho que não entendi sequer o que a frase disse.
"Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de
decreto do chefe do Poder Executivo"
Quan diz órgãos públicos da adm direta, autárquica e fundacional...que dizer q uma autarquia e fundação são órgãos? juro, meu português paralisou nessa parte da frase. =/
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De acordo com a lei 9784/1999 (Lei que regula o processo administrativo) temos:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Essa definição de órgão torna correta a assertiva em questão.
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Gabarito :C.
NÃO SE DEVE ESQUECER:
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.
Já passei em mais de 10 concursos. Vou deixar uma dica para todos: a banca não é amiga do candidato. Agora que já sabem disso, sempre respondam uma questão com todos os olhares maliciosos.
Não adianta saber, tem que saber fazer! Rumo à Magistratura!
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B) os atos ilícitos são impostos a administração também.
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Alguém pode me explicar a alternativa B ?
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Samara,
O erro está no destaque abaixo:
b) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos
seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas
os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
Todos os atos dos agentes públicos, sejam lícitos ou ilícitos, serão imputados à pessoa jurídica a qual ele pertence. A opção afirma que somente os atos lícitos são imputados à entidade. A questão refere-se à Teoria do Órgão, também denominada Teoria da Imputação Volitiva, que é explicada breve e didaticamente no sitio: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/
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Obrigada Givanildo :)
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Letra C é a correta
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ORGÃOS públicos, sejam da Adm. Direta ou Indireta (Sim, a Adm. Indireta também podem ter ORGÃOS), são CRIADOS e EXTINTOS - SOMENTE - por LEI.
A EXTINÇÃO de FUNÇÕES ou CARGOS pub. quando VAGOS e a ESTRUTURAÇÃO ORG. e FUNC. quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA podem ser ser feitos por meio de DECRETO do PR.
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SOBRE A ALTERNATIVA D:
LEI 9784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, não precisa haver previsão expressa para que a delegação ocorra, bastando apenas que não haja impedimento legal.
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A) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança.
Em regra não há capacidade processual para os órgãos, mas excepcionalmente, os órgão de natureza constitucional (independentes) podem impetrar MS.
B) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
Tanto os atos lícitos como os atos ilícitos serão imputados à Administração.
C) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
Criados por lei e extintos por lei
D) A delegação de competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar expressamente a lei.
Não precisa que a lei expressamente permita, basta que ela não proíba.
E) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.
Nesse caso, há descentralização.
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Criação e extinção de orgãos,apenas por meio de lei.