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ID
145855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A secretaria da fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês, procedeu às seguintes classificações:

I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.

Nessa situação, é correto afirmar que a secretaria

Alternativas
Comentários
  • I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
    Incorreta, pois as multas tributárias inscritas na dívida ativa devem ser classificadas como Outras Receitas Correntes.

    II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.
    Incorreta, pois somente serão inscritas na rubrica Receitas de Dívida Ativa, os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, que tenham sido inscritos como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. (art. 39 parágrafo 1 da Lei 4320/64).

  • TRIBUTOS E CATEGORIA ECONÔMICA:

    1) Receita tributária - impostos, taxas, contribuições de melhoria.

    2) Receita de contribuições - Contribuições sociais, CIDE, etc.

    3) Outras receitas correntes - Multa.

    4) Receita de capital - Operações de crédito - Empréstimo compulsório. 

    TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA:

    Dívida ativa tributária - Impostos, taxas, contribuições de melhoria e respectivas multas.

    Dívida ativa não tributária - Contribuições, Empréstimo compulsório, multa de qualquer origem, exceto tributária.

  • O CESPE poderia se decidir se considera ou não multa tributária como uma receita tributária.

  • A multa tributária é classificada como outras receitas correntes (a multa é sanção e o conceito de tributo não pode ser sanção)

    Porém, quando a multa tributária é inscrita em dívida ativa, ela se insere como dívida ativa tributária, por força legal.

    Lei 4320

    Art. 39

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Para o Direito Financeiro são tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não são considerados tributos, por isso integram a dívida ativa NÃO tributária