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ID
145858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado município contraiu empréstimo do tipo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A lei orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009.

Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  exige-se prévia e expressa AUTORIZAÇÃO para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO, consoante inteligência do art. 165, §8º, da CF.

    b) e d) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Há uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. As operações de crédito por antecipação de receita se classificam como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento - compõe, em verdade, dívida pública flutuante. As receita extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. - Receita de capital é receita orçamentária, ARO é receita extraorçamentária   .

    e) Pagar juros (adicionais incidentes) não acarreta incremento de patrimônio, logo não se trata de despesa de capital. Pagar juros da dívida pública são contabilizados como despesa corrente

    Letra C, Art. 7º, inciso II da Lei 4320/64 e art. 38 da LRF.

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
  • inteligência do caput, art. 38, LC 101/00. 
    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita(ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...].
  • B) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da .