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ID
1462534
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta certa  a letra A.ver artigo 22º  e inciso I da CRFB

  • Assertiva A: Incorreta. Estaria correta, exceto a referência ao Direito Econômico.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • A- Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, econômico, penal e do trabalho. O errado aqui é o comercial que é de competência concorrente como  aduz o Art. 24,I. 

    B- Constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Art. 23, XI

    C- O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Art. 27, caput

    D- A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Art. 29-A §1º

    E- Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Art. 33§ 3º

  • WALLACE VOCÊ ESTA ENGANADO, O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ECONÔMICO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    c/c

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • LETRA A!

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - ELEITORAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

    - DIREITO DO TRABALHO

     

    ---> NÃO CONSTA "ECONÔMICO"! (ECONÔMICO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

  •  

    CONCORRENTE:

    P  enitenciário

    U  rbanístico

    T  ributário

    A  mbiental

    F  INANCEIRO

    É  CONÔMICO

     

     

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO: A

    Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

  • A questão exige conhecimento acerca de diversos temas de Direito Constitucional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, econômico, penal e do trabalho.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre direito econômico é concorrente da União, Estados e DF. Inteligência dos arts. 22, I e 24, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

    b) Constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    Correto. Aplicação do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    c) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Correto. Aplicação do art. 27, caput, CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correto. Aplicação do art. 29, § 1º, CF: Art. 29, § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.    

    e) Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.

    Correto. Aplicação do art. 33, § 3º, CF: Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Gabarito: A