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resposta certa a letra A.ver artigo 22º e inciso I da CRFB
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Assertiva A: Incorreta. Estaria correta, exceto a referência ao Direito Econômico.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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A- Compete privativamente à
União legislar sobre direito civil, comercial, econômico,
penal e do trabalho. O errado aqui é o comercial que é de competência concorrente como aduz o Art. 24,I.
B- Constitui competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios. Art. 23, XI
C- O número de Deputados à
Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e
seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze. Art. 27, caput
D- A Câmara Municipal não
gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de
pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Art.
29-A §1º
E- Nos Territórios Federais
com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma
da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários de primeira
e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores
públicos federais. Art. 33§ 3º
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WALLACE VOCÊ ESTA ENGANADO, O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ECONÔMICO É COMPETÊNCIA PRIVATIVA!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
c/c
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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LETRA A!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- DIREITO CIVIL
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO PENAL
- DIREITO PROCESSUAL
- ELEITORAL
- DIREITO AGRÁRIO
- DIREITO MARÍTIMO
- DIREITO AERONÁUTICO
- DIREITO ESPACIAL
- DIREITO DO TRABALHO
---> NÃO CONSTA "ECONÔMICO"! (ECONÔMICO É COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
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CONCORRENTE:
P enitenciário
U rbanístico
T ributário
A mbiental
F INANCEIRO
É CONÔMICO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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GABARITO: A
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
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A questão exige conhecimento acerca de diversos temas de Direito Constitucional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, econômico, penal e do trabalho.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre direito econômico é concorrente da União, Estados e DF. Inteligência dos arts. 22, I e 24, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Constitui competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correto. Aplicação do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
c) O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Correto. Aplicação do art. 27, caput, CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
d) A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Correto. Aplicação do art. 29, § 1º, CF: Art. 29, § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
e) Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma da Constituição Federal, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.
Correto. Aplicação do art. 33, § 3º, CF: Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Gabarito: A