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Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:
Estacionar o veículo;
No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
Infração grave; G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)
Penalidade: Multa;
Medida Adm: Remoção do veículo
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O guarda falou:
- Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV)
- Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)
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CTB.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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bônus:Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
-
um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido
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CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:
V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração gravíssima;
Penalidade multa;
Medida administrativa: remoçãodo veículo;
XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade multa;
Medida administrativa: remoção do veículo.
-
Estacionar na faixa destinada para pedestre:
Infração: grave
Penalidade : Multa
Medida administrativa: remoção do veículo
Pontos na CNH: 5
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art 181 Estacionar
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
-
De acordo
com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio
ou sobre faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre
canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização,
gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa
e à medida administrativa de remoção do veículo.
Conforme prevê
o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números
de pontos:
I -
gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III -
média - quatro pontos;
IV - leve
- três pontos.
Portanto,
no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração
grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e
cômputo de 5 pontos.
Resposta: E
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ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE
PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA
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ESTACIONAMENTO ( MACETE )
2 GRAVÍSSIMA
2 LEVES
AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES
Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
Grave - atrapalha + 1 pessoa.
Exemplo:
1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)
6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )
2 GRAVÍSSIMAS:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
2 LEVES:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
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Essas são as 18 questões do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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Vamos lá :
Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre
Grave - estacionamento na faixa pedestres
Média - parar faixa de pedestres
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*PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !
*ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !
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Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:
Caso 1:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Caso 2:
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Caso 3:
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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Estacionar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.
INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).
INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.
Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.
Parar.
INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.
INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).
INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.
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GABARITO E
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Parou na faixa LEVE
Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA
ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
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CUIDADO!!
Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gab. E
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FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO
>>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);
>>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);
>>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)