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ID
1464367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:

    Estacionar o veículo;

    No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

    Infração grave;  G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)


    Penalidade: Multa;

    Medida Adm: Remoção do veículo



  • O guarda falou: 

    - Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV) 

    - Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)

  • CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###########################################################

       Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

    ###########################################################

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    ###########################################################

    bônus:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido

  • CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:

    V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoçãodo veículo;

    XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

  • Estacionar na faixa destinada para pedestre:

    Infração: grave

    Penalidade : Multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

    Pontos na CNH: 5

  • art 181 Estacionar

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De acordo com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

    Conforme prevê o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Portanto, no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.


    Resposta: E

  • ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE

    PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Vamos lá : Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre Grave - estacionamento na faixa pedestres Média - parar faixa de pedestres
  • *PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !

    *ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !

  • Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:

    Caso 1:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Caso 2:

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Caso 3:

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

     

    Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • GABARITO E

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • CUIDADO!!

    Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. E

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)