SóProvas


ID
1466215
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Letra "A" alternativa correta -  art. 93 da CF/88

    b) art.86, § 3º, CF88. - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) Art. 86.CF/88- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    d) Art. 87.CF/88- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    e) Art. 94.CF/88- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 53. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


  • a) correta conforme o art. 93  da CF/88

    b) art.86, § 3º, CF88. - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. 

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) Art. 86.CF/88- Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.d) Art. 87.CF/88- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    e) Art. 94.CF/88- Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Sobre a assertiva "a", acresce-se: "[...]. - A aplicabilidade das normas e princípios inscritos no art. 93 da Constituição Federal independe da promulgação do Estatuto da Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficácia de que se revestem aqueles preceitos. - A inoponibilidade de situações jurídicas consolidadas a quanto prescrevem normas constitucionais supervenientes deriva da supremacia, formal e material, de que se revestem os preceitos de uma Constituição. Sendo assim, revela-se ininvocável, em face do que preceitua o art. 93, n. III, da Carta Política, a regra, meramente transitória - e de eficacia e aplicabilidade já exauridas -, inscrita no art. 142, da LOMAN (Lei Complementar n. 35/79). - O provimento dos cargos judiciários nos tribunais de segundo grau, em vagas reservadas a magistratura de carreira, insere-se na competência institucional do próprio Tribunal de Justiça, constituindo especifica projeção concretizadora do postulado do autogoverno do Poder Judiciário. Não ofende a Constituição, em consequência, o ato regimental que, subordinando o exercício dessa competência a deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, vincula o Presidente dessa Corte Judiciária na promoção do juiz mais votado dentre os que constarem da lista tríplice. - É inconstitucional a cláusula constante de ato regimental, editado por Tribunal de Justiça, que estabelece, como elemento de desempate nas promoções por merecimento, o fator de ordem temporal - a antiguidade na entrância -, desestruturando, desse modo, a dualidade de critérios para acesso aos tribunais de segundo grau, consagrada no art. 93 da Lei Fundamental da Republica."

  • Quanto à letra E, trata-se da regra do Quinto Constitucional (art.94/CF). Vale lembrar que essa regra não é válida para os tribunais superiores, SALVO para o TST, que é o único tribunal superior que se submete à ela.

  • Essa questão trata-se do poder judiciario.  art 93 e a base da acertiva (A)

    A - Correta.

    B -  Errado - o presidente da república não pode no mandato responder por crime comuns, apenas por crime de responsabilidade. Em caso de crime nas infrações comuns, se encontrado em flagrante de crime inafiançável, depois do mandato esse respondera perante o STF  que jugar o caso. 

    C - Errado maioria absoluta não, 2/3 dos votos dos membros da Câmara dos deputados.

    D - Errado, a idade para se ministro de estado e de 21 anos, 35 anos e de presidente e vice, além dos senadores, governadores, 6 brasileiros nato que participaram conseho de defesa nacional.

    E- Erradisimo - Um terço dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos estados será composto por membros do Ministério Público e da advocacia.

  • CF / 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 93 DA CF- LEI COMPLEMENTAR, DE INCIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA (...)

  • Olha o quinto dos infernos excluindo uma das alternativas...

  • Doron Mossad, só tome cuidado que a idade mínima para governador é de 30 anos! (Art. 14, §3º inciso VI, alínea b, CF)