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ID
1467484
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eis o teor da Súmula Vinculante n.º 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

De acordo com as disposições constitucionais sobre as súmulas vinculantes, sobre o Poder Judiciário e sobre o CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal , alterado pela Lei 11.689 /08, dispõe, em seu parágrafo 3º: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes".


    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.


    É a seguinte a íntegra do texto aprovado: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". 


  • Quanto ao erro da letra "E":

     Os conselheiros têm mandato de dois anos. 

    O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    fonte: http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/composicao

  • Qual o recurso cabível no caso de descumprimento de enunciado de súmula vinculante? - Michele Melo


    O instrumento cabível na hipótese de descumprimento de enunciado de súmula vinculante, tanto por decisão judicial quanto por ato administrativo ou, ainda, quando da sua aplicação indevida, é a Reclamação, que deverá ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art.  da CF .

    O processo aberto na Suprema Corte não suspende ou prejudica as outras formas de recurso ou impugnação cabíveis.


    O processo aberto na Suprema Corte não suspende ou prejudica as outras formas de recurso ou impugnação cabíveis.

    § 1º do artigo  da CF ., retro citado, dispõe que o instituto da Reclamação contra ato administrativo somente poderá ser usado quando se esgotarem todas as possibilidades na via administrativas


  • Letra A) correta: Art. 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso;

    Letra B) errada: Art.103-A, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade;

    Letra C) errada: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei;

    Letra D) errada: conforme ciatado alhures é necessario 2/3 dos membros do STF, após reiteradas decicisoes;

    Letra E) errada: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

  • A questão está inserida no art. 103-A e seus parágrafos, assim como 103-b, caput, ambos da CF/88....


     Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

     § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    Art. 103-B.O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

  • Casuística sobre a súmula vinculante 11: “TJ-DF - APE 78730420088070001 DF 0007873-04.2008.807.0001 (TJ-DF).

    Data de publicação: 27/10/2010.

    Ementa: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , INCISO IV , CP ). USO DE ALGEMAS. NULIDADE. ENUNCIADO 11 DO STF. DECISAO MOTIVADA. NECESSIDADE DA MEDIDA. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO § 1 DO ART. 523 DO CPC. REVISÃO IMPOSSÍVEL DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO PÁS NULLITÉ SANS GRIEF. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE PROVADAS. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. OBSERVÂNCIA DO ART. 112 DO ECA. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O RECURSO CABÍVEL PARA O CASO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO AO QUE DISPÕE A SÚMULA 11 DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DE MAIS A MAIS, A CONSERVAÇÃO DAS ALGEMAS NO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO FOI DEVIDAMENTE MOTIVADA. A INSURGÊNCIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS, COM A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO, CUJO CONHECIMENTO NÃO FOI REITERADO EM SEDE DE APELAÇÃO, É OBSTÁCULO INTRANSPONÍVEL À SUA APRECIAÇÃO PELO SEGUNDO GRAU. E DENTRO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL BRASILEIRA, NÃO SE DECLARA NULIDADE SEM A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO (PRINCÍPIO PÁS NULLITÉ SANS GRIEF). 2. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SÃO VÁLIDOS E PODEM EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, AINDA MAIS QUANDO HARMÔNICOS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO CARREADOS AOS AUTOS. 3. O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É O DE PERMITIR A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE E SUA REINTEGRAÇÃO À SOCIEDADE. O JUIZ SENTENCIANTE DEVE OBSERVAR AS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO ATO INFRACIONAL, NÃO ESTANDO ADSTRITO A UMA GRADAÇÃO AO FIXAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 4. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE SE FAZ NECESSÁRIA SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIBERDADE ASSISTIDA APLICADAS ANTERIORMENTE SE MOSTRARAM INEFICIENTES PARA AFASTAR O ADOLESCENTE DA CRIMINALIDADE.”

  • QC repete muitas questões, já refiz no mínimo 8 iguais (mesma prova). 

  • Acertei miserávi

  • ATENÇÃO: Cabe reclamação só quando se tratar de atos processuais e não de ato adm policial:

    A leitura do processo, especialmente do pronunciamento mediante o qual implementada a segregação, revela a ausência de manifestação do juízo criminal acerca da utilização das algemas. Embora evidenciado o emprego injustificado do artefato, a providência decorreu de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual. As algemas foram utilizadas um dia após a prisão, quando o reclamante já se encontrava na delegacia de polícia, tão somente no momento da exibição dos presos à imprensa. Eventual responsabilização do Estado ou, até mesmo, dos agentes envolvidos, decorrente dos fatos noticiados na inicial, deve ser buscada na via apropriada. Descabe potencializar o alcance da reclamação.

    [, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.]