SóProvas


ID
1467874
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício ingressa em uma joalheria com o braço direito imobilizado. Escolhe um colar e não consegue preencher o cheque. Pede ao proprietário que de próprio punho escreva um bilhete num cartão da loja com os seguintes dizeres: “Querida, por favor entregue ao portador a importância de R$ 2.000,00 em dinheiro”. Com esse cartão escrito pelo joalheiro, Tício pede ao seu motorista que vá ao endereço (da esposa do joalheiro) e volte com o dinheiro. A esposa do joalheiro recebe um cartão da joalheria, com a caligrafia de seu marido e entrega ao motorista de Tício a importância solicitada. Esse retorna à joalheria, o entrega a Tício que compra a jóia com o dinheiro do próprio joalheiro. A tipicidade desse crime corresponde

Alternativas
Comentários
  • Estelionato 

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Ticio induziu o dono da joalheria em erro através de meio fraudulento.  
  • essa questão deveria ser anulada, na minha humilde opinião, pois que no estelionato a vítima tem a completa noção e vontade de inverter a posse da coisa ao estelionatário. Ha uma bilateralidade de vontades. No caso, a esposa nao tinha noção de que entregava o dinheiro ao golpista.

  • Em síntese o Estelionato é quando a vítima, ludibriada, tendo o consentimento viciado, entrega o bem ao criminoso.

    Já no Furto qualificado pela fraude, o próprio criminoso, utilizando-se de destreza incomum, subtrai a coisa da vítima.

  • questão massa!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Esse examinador é criativo em? Massa 

  • mente criminosa! hahaha

  • Pensei que só eu tivesse achado a questão interessante kk

     

    Estelionato art. 171.

    Tício obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do proprietário da joalheiria, induzindo ou mantendo alguém em erro (o proprietário e sua esposa), mediante artifício e ardil.

     

    Gab. B

  • Homer Simpson,

     

    Aí é que está a fraude. A esposa estava achando que o dinheiro seria entregue ao seu marido, quando, na verdade, o dinheiro estava sendo entregue ao golpista.

  • Estelionato é o mais amplo, pois abrange quase qualquer fraude

    Abraços

  • esse Tício é um artista. rsrs

  • A distinção se dá pela análise do elemento semelhante a ambos os tipos, no caso, a fraude: No furto é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima, que, por desatenção, tem seu bem subtraído, diferente do que acontece na hipótese de estelionato em que a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem STJ (CC 67343/GO).

    Crédito: César de Lima

  • FCC dando ideia pro povo "comprar" jóias por aí, kkkkkk

  • Cara, certeza que pegaram um detento pra elaborar a questão

  • GABARITO: B

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • Que GÊNIO

  • Letra b.

    O examinador elaborou uma narrativa bem complexa para tentar disfarçar uma questão simples. Tício agiu de forma a induzir a vítima em erro, utilizando de um ardil para que o objeto que queria subtrair fosse entregue de boa-fé a ele.

    No furto mediante fraude, o ardil serve para distrair a vítima e permitir a subtração do objeto sem resistência. Já no estelionato, a fraude serve para que a vítima entregue o objeto de boa-fé (não há subtração). Nesse caso, o objeto foi efetivamente entregue, e não subtraído, em razão do plano maquiavélico de Tício, que por esse motivo, deverá responder pelo delito de estelionato (art. 171, CP)!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • SEM COMENTARIOS APENAS APLAUSOS PARA O EXAMINADOR

  • GABARITO B

    A grosso modo (para questões desse tipo):

    . ENTREGOU: estelionato.

    . SUBTRAIU: furto.

  • Parecendo novela mexicana...

  • ok examinador, entendi q vc é fera

    agora chega

    obg

  • Foi mais difícil entender a história que responder a questão

  • " O miserável é um gênio"

  • Malandro é malandro, e Mané é mané

  • APLAUSOS! Adorei a narrativa!

  • No estelionato a vítima participa ativamente da inversão da posse, enquanto no furto qualificado por fraude, o sujeito ativo pratica sem a participação desta.

  • que viagem é essa? rsrsrsr

  • O cara é expert demais!

  • KCT....que criatividade!!!!!

  • Entendi nada, só sei que é estelionato kkkkkkkkk

  • Juro que quase eu não entendo o comando da questão. na segunda lida entendi, kkkkkk

  • Definição de FDP foi atualizada pela banca. Parabéns kakaka

  • Algo que ajuda na resolução:

    No Estelionato a fraude visa fazer com que a vítima entregue a própria coisa

    ( Posse bilateral )

    No Furto qualificado pela fraude a fraude visa reduzir a vigilância da vítima = Posse Unilateral

    ex: Agente se disfarça de agente de endemias e quando a vítima não percebe

    ele subtraí os pertences que encontra na casa.

  • bem específico

  • Palavra-chave: ENTREGAR

  • Agora já sei o que fazer quando precisar de dinheiro