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ID
1467892
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do inquérito policial instaurado para apuração de crime contra os costumes, o direito ao contraditório pelo suposto autor é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    No âmbito do inquérito policial, predomina o sistema inquisitivo.
  • A UNICA DILIGENCIA OBRIGATORIA EH O EXAME DE CORPO DE DELITO SE O CRIME DEIXAR VESTIGIOS.

  •         Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • No âmbito do Inquérito Policial existe contraditório? Para mim, nenhuma das alternativas é verdadeira. 

  • Outra questão da FCC sobre o mesmo assunto:

    Q464173

    Sobre a produção de provas no IP 

    Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência.

  • Há ampla defesa no inquérito, mas contraditório não

    Abraços

  • "O contraditório mitigado no inquérito policial significa a participação mais ativa do advogado, na fase da formalização dos atos de investigação criminal, ajudando o delegado de polícia a esclarecer os fatos, na busca da verdade real.

    A participação mais ativa do advogado no inquérito policial pode ocorrer de inúmeras formas, entre elas, se destacam as seguintes iniciativas:

    - Arrolando testemunhas;

    - Solicitando a realização de diligências;

    - Postulando a realização de provas periciais; e

    - Proporcionando ao investigado condições para se defender antes de ser indiciado.

    Entretanto, a possibilidade da participação mais ativa da defesa, durante a elaboração do inquérito policial, não significa que o advogado poderá interferir e direcionar a investigação criminal."


    https://jus.com.br/artigos/23054/o-contraditorio-mitigado-no-inquerito-policial

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO.

    PROCEDIMENTO ESCRITO - ART 9º, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    SIGILOSO - ART 20º, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    INDISPONIBILIDADE - ART 17º, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    INQUISITIVO - Limitada a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista não haver acusação, portanto, não há o que se falar em defesa.

    DISPONÍVEL - ART 12. CPP  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Logo poderá existir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.

  • No inquérito policial há uma espécie de Contraditório Mitigado.

    Que é representado pelo caso da questão e pelo acesso aos autos já documentados. Este último é considerado uma espécie de contraditório porque ajuda o acusado na montagem da defesa.

    Regra = Inquérito policial não há contraditório PLENO.

    Exceção = Inquérito policial há contraditório mitigado.

  • GABARITO: B

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Marta Saad advoga a tese de que existe contraditório mitiga no IP:

    a- exercício endógeno: dentro do inquerito(requerimento de diligência)

    b- exercício exógeno: foro do inquerito(HC trancativo)