-
Gabarito B.
No âmbito do inquérito policial, predomina o sistema inquisitivo.
-
A UNICA DILIGENCIA OBRIGATORIA EH O EXAME DE CORPO DE DELITO SE O CRIME DEIXAR VESTIGIOS.
-
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
-
No âmbito do Inquérito Policial existe contraditório? Para mim, nenhuma das alternativas é verdadeira.
-
Outra questão da FCC sobre o mesmo assunto:
Q464173
Sobre a produção de provas no IP
Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência.
-
Há ampla defesa no inquérito, mas contraditório não
Abraços
-
"O contraditório mitigado no inquérito policial significa a participação mais ativa do advogado, na fase da formalização dos atos de investigação criminal, ajudando o delegado de polícia a esclarecer os fatos, na busca da verdade real.
A participação mais ativa do advogado no inquérito policial pode ocorrer de inúmeras formas, entre elas, se destacam as seguintes iniciativas:
- Arrolando testemunhas;
- Solicitando a realização de diligências;
- Postulando a realização de provas periciais; e
- Proporcionando ao investigado condições para se defender antes de ser indiciado.
Entretanto, a possibilidade da participação mais ativa da defesa, durante a elaboração do inquérito policial, não significa que o advogado poderá interferir e direcionar a investigação criminal."
https://jus.com.br/artigos/23054/o-contraditorio-mitigado-no-inquerito-policial
-
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO.
PROCEDIMENTO ESCRITO - ART 9º, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
SIGILOSO - ART 20º, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
INDISPONIBILIDADE - ART 17º, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
INQUISITIVO - Limitada a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista não haver acusação, portanto, não há o que se falar em defesa.
DISPONÍVEL - ART 12. CPP O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Logo poderá existir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.
-
No inquérito policial há uma espécie de Contraditório Mitigado.
Que é representado pelo caso da questão e pelo acesso aos autos já documentados. Este último é considerado uma espécie de contraditório porque ajuda o acusado na montagem da defesa.
Regra = Inquérito policial não há contraditório PLENO.
Exceção = Inquérito policial há contraditório mitigado.
-
GABARITO: B
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
-
Marta Saad advoga a tese de que existe contraditório mitiga no IP:
a- exercício endógeno: dentro do inquerito(requerimento de diligência)
b- exercício exógeno: foro do inquerito(HC trancativo)