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ID
1468198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

I concessão de suprimento de fundos, ainda pendente de prestação de contas;
II registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial;
III baixa de equipamento considerado inservível;
IV depreciação, no período, de bens móveis de uso.

Considerando que os eventos contábeis apresentados tenham sido registrados no âmbito da contabilidade do MPU durante o exercício de 2014, julgue o item que se segue.

Os eventos I e II devem ser registrados como variação patrimonial quantitativa diminutiva: ambos caracterizam despesas do MPU sob o enfoque patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 6a edição

    pg 111 - suprimento de fundos

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura pres-
    tação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido
    é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,
    não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
    patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um
    passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto
    do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. 

    As provisões devem ser registrados como variação patrimonial quantitativa diminutiva: ambos caracterizam despesas do MPU sob o enfoque patrimonial.

  • O SUPRIMENTO DE FUNDOS ACARRETA EM UMA VPD NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • O suprimento de fundos constitui UMA DESPESA SOB O ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO, pois são utilizados recursos orçamentários para sua realização, bem como uma despesa sob o enfoque patrimonial, desde que resulte em diminuição do PL.

     

    A DESPESA SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL ocorrerá apenas na PRESTAÇÃO DE CONTAS pelo suprido.

     

    A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial pois culminará na diminuição do PL.

     

    Por outro lado, os recursos não utilizados e aqueles aplicados na aquisição de material permanente NÃO geram despesa sob o enfoque patrimonial, pois não houve diminuição do PL.

  • I concessão de suprimento de fundos, ainda pendente de prestação de contas; 

    É uma despesa orçamentária, MAS não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução do PL. Reconhecido como VPD somente na prestação de contas do saldo utilizado.
    II registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial; 

    Reconhecimento da provisão - Natureza da informação: patrimonial

    D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de Provisões

    C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões

    III baixa de equipamento considerado inservível; 

    Os bens que não estejam sendo utilizados e que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.), deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD).

     IV depreciação, no período, de bens móveis de uso. 

    Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo

    Representa o somatório das variações patrimoniais diminutivas com manutenção e operação da máquina pública, exceto despesas com pessoal e encargos que serão registradas em grupo específico(Despesas de Pessoal e Encargos).  Compreende: diárias, material de consumo, depreciação, amortização etc.

     Fonte: MCASP 7ª edição

  • Sintetizando os ótimos comentários dos colegas abaixo:

     

    A VPD em relação ao suprimento de fundos é registrada no momento da prestação de contas pelo suprido.

  • Já vimos que para uma transação ser considerada uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva ela deve alterar os elementos patrimoniais, impactando o patrimônio líquido de forma a reduzi-lo, certo? Tendo isso em mente, vamos analisar os eventos mencionados pelo comando da questão:

              O evento I não é uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva! Isso porque a concessão de suprimento de fundos ainda pende de prestação de contas. Somente quando há a prestação de contas do que foi gasto pelo suprido é que se pode reconhecer a VPD. Um fato interessante é que esse é um exemplo de reconhecimento de VPD após o empenho, liquidação e pagamento da despesa, os quais ocorrem na concessão do suprimento de fundos.

              O evento II, por sua vez, é uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva! Existem regras próprias no MCASP para o registro contábil de provisões, mas o que precisamos ter em mente é que aqui há o surgimento de um passivo (obrigação de pagamento futuro) sem o correspondente ativo, logo, há uma diminuição do patrimônio líquido e, portanto, uma VPD.

              No entanto, uma vez que o evento não é uma VPD, o item está errado.

    Gabarito: ERRADO

    Segundo o MCASP, as provisões devem ser reconhecidas quando estiverem presentes os três requisitos abaixo:

    a. Exista uma obrigação presente (formalizada ou não) resultante de eventos passados;

    b. Seja provável uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços para a extinção da obrigação;

    c. Seja possível fazer uma estimativa confiável do valor da obrigação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A concessão de suprimentos de fundos, ainda pendente de prestação de contas, não impacta o patrimônio líquido. Trata-se de uma variação patrimonial qualitativa.

    A VPD surge no momento da prestação de contas.

    D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    =-=-=-=

    No registro de provisões inerentes a compromissos de cunho atuarial há o reconhecimento de uma VPD. O lançamento contábil é o seguinte:

    D – VPD

    C – Provisão

    Logo, apenas o evento II deve ser registrado como variação patrimonial quantitativa diminutiva.