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ID
14695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Terá preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada

Alternativas
Comentários
  • Art. 768, CLT: Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
  • Quando a decisão do dissídio tiver que ser executada perante o juízo de falência, a causa terá preferência em todas as fases, conforme previsto no art. 768 da CLT.
  • Complementando:Art. 449. Os diretos oriundos da existência do contrato de trabalhos subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.§ 1º Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.
  • DE ACORDO COM A CLT A QUESTÃO ESTA CORRETA E A LETRA "A"Art. 768, CLT: Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
  • A fim de contribuir, destaco outro dispositivo, que menciona a possibilidade de constituição de processo em separado: Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988)Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.(Onde se lê Juntas de Conciliação e Julgamento, leia-se Vara do Trabalho ou Juiz do Trabalho)
  • Não confundir com o disposto no art. 652, § único, CLT:

    "Terão
    preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."
  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 768.Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

  • Art. 768.

    Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

     

    GAB. A

  • ARTIGO 768 CLT. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o juízo de falência.

  • ARTIGO 768 CLT. Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o juízo de falência.

    GABARITO: LETRA A