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ID
1476175
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), analise os itens a seguir.

I. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante pagamento em dinheiro parcelado em até 36 meses.

II. O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

III. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo e áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

IV. Considera-se direito de superfície especial consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os itens II e III estão corretos.

    Item II conforme o artigo 25 do Estatuto das Cidades, Lei Nº 10257/2001:"O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Item III em conformidade com o artigo 28 caput da Lei 10257/2001: " O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima de coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    O item I está errado, pois em desacordo com o artigo 8º do supracitado diploma legal. Vejamos: " Decorridos 5 anos de cobrança do IP

    TU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    O item IV nada tem a ver com direito de superfície especial consorciada. O questão trata de operações urbanas consorciadas, prevista no § 1º do artigo 32 do Estatuto das Cidades: "Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal , com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais, e a valorização ambiental.

  • Parabéns pelo comentário Silvio

  • Gab. B

    I. Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, mediante pagamento em dinheiro parcelado em até 36 meses.

    Essa desapropriação é chamada “desapropriação-sanção”, porquanto pune o não-cumprimento de obrigação ou ônus urbanístico imposto ao proprietário de imóvel urbano e não prevê uma indenização em dinheiro, mas um pagamento mediante títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos.

    II. O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.✅

    III. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo e áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    IV. Considera-se direito de superfície especial consorciada❌ o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    Operação Urbana Consorciada (OUC)