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ID
1476436
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 37, § 10 CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • a) CORRETO - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    b) ERRADA - Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 


    c) ERRADA - Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    d) ERRADA - Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    e) ERRADA - Art. 38. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


  • EXCEÇÕES À ACUMULAÇÃO DE CARGOS:

    1) dois cargos do professor; 2) um cargo e professor com outro técnico ou científico; 3) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada; 4) um cargo de magistrado ou membro do MP com um cargo de professor; 5) vereador com um cargo efetivo, desde que haja compatibilidade.
  • Gabarito A

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  •  a)

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é permitida a percepção simultânea de aposentadoria, decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    C. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    D. ERRADO.

    Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    E. ERRADO.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.