SóProvas


ID
1477477
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as previsões constitucionais quanto ao exercício dos direitos está o direito de petição, o qual é também garantido aos servidores públicos nos exercício de suas funções. No que tange a tal direito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O direito de Petição permite três situações:

    *  REQUERIMENTO: O pedido é dirigido à autoridade competente para decidir;

    *  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Dirigido a autoridade que já decidiu a fim de que reveja sua posição anterior; 

    * RECURSO: pedido feito à autoridade imediatamente superior à que decidiu, para que ela modifique a decisão superior.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Melo Knoplok.


  • a)ERRADA: Em caso de indeferimento do recurso, cabe ainda pedido de reconsideração dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

    b) ERRADA:  À própria autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, caberá reconsideração por aquele que exerce o direito  de petição. 

    c) CERTA.

    d) ERRADA: Exercido  o  direito  de  petição,  contra  a  decisão  da  autoridade  que  tiver  expedido  o  ato  ou  proferido  a  decisão  é  cabível o pedido de reconsideração à autoridade que proferiu a decisão.

  • Atenção! Questão anulada! https://consulplan.s3.amazonaws.com/concursos/419/42_15042015200515.pdf

    A banca deferiu recurso pedindo anulação sobre a redação dada pela letra C. No lugar de "petição" deveria ser "reconsideração"

  • Olá pessoal ( Questão anulada)

    Seguem artigos abordados na questão da Lei 8112/1990:

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

     Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

     

    " Tudo no tempo de Deus, não no nosso "

     

  • Se até a banca confunde recurso com reconsideração, imagine a gente...

  • Estou tentando entender o porque da questão ter sido anulada. A letra C não está correta?

    Necessariamente antes da interposição do recurso o servidor deve ter pedido a reconsideração???

     

    Obrigada

  • O que anula a questão é o fato de o pedido de RECURSO só poder ser feito após o pedido de RECONSIDERAÇÃO .

    Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    A letra ESTA ERRADA  ao afirmar que deve ser pedido RECURSO , quando na verdade deve ser feito um pedido de RECONSIDERAÇÃO .

  • Exercido  o  direito  de  petição,  em  caso  de  indeferimento  do  pedido DE RECONSIDERAÇÃO, caberá recurso...

    Questão anulada porque a pessoa que redigiu a questão esqueceu de digitar  "de reconsideração" e, com isso, tumultuou a classificação da galera! 

     

  • É assegurado ao servidor o direito de requerer aos poderes públicos em defesa de direitos e interesses legítimos (Lei 8.112/90). 
    a) Art. 106, caput c/c 107, II. 
    b) Art. 107, par. 1 
    c) Errado também, pois cabe reconsideração (106), que se indeferida dá ensejo ao recurso (107, I). 
    d) Art. 106