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Calúnia e difamação pressupõem que a ofensa mencione um fato determinado. Por ofenderem a honra objetiva, a consumação só ocorre quando terceiros tomam conhecimento da ofensa. Por sua vez, a injúria não se relaciona à fatos, mas atinge a dignidade ou decoro da pessoa, agredindo a honra subjetiva do indivíduo, portanto, a consumação se dará no momento em que ele tomar conhecimento da ofensa.
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ACRESCENTANDO:
CALÚNIA: imputação falsa, de fato certo tipificado como crime; (HONRA OBJETIVA)
DIFAMAÇÃO: não importa se o fato ofensivo seja VERDADEIRO OU FALSO, mesmo que seja verdadeiro o particular tem direito à sua privacidade! (HONRA OBJETIVA)
INJÚRIA: é a imputação de ATRIBUTO, de QUALIDADE. Diferente da calúnia onde precisa ser imputação falsa, de fato certo. (HONRA SUBJETIVA)
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Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Segundo Damasio de Jesus, a injuria e a ofensa a dignidade ou ao decoro de outrem. Como em tal hipotese houve ofensa ao decoro do individuo, foi uma injuria.
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É possível matar a questão pelo fato de estarem somente os 2 no recinto.
Para os crimes de calúnia e difamação se materializarem é necessário que um terceiro tome conhecimento do fato, pois eles ofendem a honra objetiva.
Já no crime de injúria, mesmo que terceiro não tome conhecimento do fato o crime será tipificado pois ele ofende a honra subjetiva.
GABARITO: C
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(C)
"com a intenção de ofender-lhe o decoro, chamou-o de burro e incompetente"
Calunia-------------->C de Crime.
DiFAmação---------FA de FofocA.
INjuria---------------> IN de INgnorante,INdiota,INcompetente,xINgamento.
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Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
(…)
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
(…)
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(…)
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Honra Subjetiva
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Injúria- é uma difamação que outras pessoas não ouviram.
https://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/
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Honra subjetiva!!!
Assim, independe de terceiros tomarem conhecimento!
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xingou o cara, na presença de terceiros.
injuria.
se ele não tivesse chamado o cara e falado somente para os colegas seria injuria também.
Para ser calunia ou difamação precisa de um FATO, narrar uma historia.
dia tal, hora tal, ocorreu tal FATO.!
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Gab. "C"
Art. 140 - Injúria: Ofender a dignidade (física) / decoro (intelecto)
Qualifica:
§ 2ª - Injúria real (violência, vias de fato) ex: jogar ovo em uma pessoa.
§ 3ª - Injúria preconceito (raça, cor, etnia, origem, deficiência, idoso ou religião)
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Acrescentando informação a alternativa E: PJ não pode ser passivo em crime de injuria.
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Reforçando que os crimes de Difamação e calúnia são de ordem OBJETIVA
Injúria é de ordem SUBJETIVA.
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Injúria
honra subjetiva da vítima.
Foco e Fé!
A luta continua.
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É CADA BIZU NOS DIAS ATUAIS KKKK PENSEI QUE SÓ EU USAVA PRA TUDO
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Resumindo:
1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)
2 - Injuria: xingar em público ou escondido
3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.
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Dica rápida:
Difamação - Distante - Desonroso
Injúria - JUnto - SubJetiva
Calúnia - Crime
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Calúnia e Difamação= honra objetiva
Injúria= subjetivo
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Gabarito: Letra C
Ponto chave para atribuir a resposta: "ofender-lhe o decoro"
INJÚRIA: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
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LETRA C
INJÚRIA: Ofender a Dignidade ou decoro da pessoa, imputando qualidades negativas.
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Minha contribuição.
CP
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Resguarda a honra subjetiva, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de atributos morais, éticos, intelectuais, físicos. A injúria consiste em atribuir qualidades negativas sobre a vítima, atingindo sua autoestima. Não se admite exceção da verdade.
Abraço!!!
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GABARITO C
Calunia = imputar alguém falso CRIME !! (Ofende Honra objetiva )
injuria= imputar a alguém ADJETIVO PEJORATIVO (Ofende Honra subjetiva )
Difamação =( Desabonador ) imputar a alguém FATO ofensivo à sua reputação (Honra objetiva )
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Honra objetiva = avaliação de terceiros
Honra subjetiva = Auto avaliação
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Calúnia e difamação -> Depende do conhecimento de terceiros
Injúria -> Por atingir a honra subjetiva, independe do conhecimento de outrem.
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Injúria simples - Palavra ou gesto ultrajante com que o agente ofende o sentimento de dignidade da vítima.
NÃO NECESSITA DA PRESENÇA DE TERCEIROS.
Pena - Detenção, de um a seis meses, ou multa
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Resumindo:
1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)
2 - Injuria: xingar em público ou escondido
3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.
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1 - Calunia: acusar falsamente a alguém de estupro (Atribuir-lhe falsamente um crime)
2 - Injuria: xingar em público ou escondido
3 - Difamação: fofoca, inventar histórias absurdas, EX: Ele é "estrupador", ela é garota de programa.
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Calúnia e difamação pressupõem que a ofensa mencione um fato determinado.
Por ofenderem a honra objetiva, a consumação só ocorre quando terceiros tomam conhecimento da ofensa.
Por sua vez, a injúria não se relaciona à fatos, mas atinge a dignidade ou decoro da pessoa, agredindo a honra subjetiva do indivíduo, portanto, a consumação se dará no momento em que ele tomar conhecimento da ofensa.
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Calúnia (c de crimes) e difamação ("fofocas") se relacionam a FATOS. Qualquer ofensa diferente disso, EM REGRA, considere injúria. Simples. Alternativa C.
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até esse "poderá" está perfeito por o crime ser de ação penal privada como regra.
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Calúnia: atribuir falso crime a terceiro;
Injúria: xingar, ofender o íntimo de terceiro;
Difamação: atribuir fato falso a terceiro.