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Entendo que esse gabarito tá errado...
c) Art 5: LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
d) Art 5: LXXVIII PARÁGRAFO 4: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Assim, entendo que a resposta correta é a letra D e não C.
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a) ERRADA - Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) ERRADA - Art. 5º. § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
c) ERRADA - Art. 5º. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
d) CORRETA - Art. 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
e) ERRADA - Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ana, o gabarito está letra D mesmo. Dá uma olhada com calma...
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O erro da letra A também está em dizer: "todos os tratados e convenções". Não é isso. Apenas os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
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Na letra A o correto é MAIORIA QUALIFICADA e não absoluta! Se tivesse escrito maioria simples também estaria errado. É 3/5 ou maioria qualificada
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A) Art. 5º.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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B) Art. 5º.
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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C) Art. 5º.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
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D) Art. 5º.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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E) Art. 5º.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.