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B - a denominação do acordo internacional pouco importa.
C - A reserva só é admitida nos tratados multilaterais (o erro está em incluir os tratados bilaterais)
D -art. 24 da Convenção Viena que estabelece:
“1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores.
2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em
vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja
manifestado por todos os Estados negociadores.
3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um
tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em
vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado
disponha de outra forma.
4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as
disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do
consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à
data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e
aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor
do tratado.”
E - art. 64 da Convenção de Viena, um tratado antagônico a uma norma de ius cogens superveniente torna-se nulo e extingue-se: se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se
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trecho do livro do portela, pagina 131, 4 edicao: "entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua nao aceitacao por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outto lado, nao aceita as reservas em tratados bilaterais...
ou seja, nao eh pacifico q nao cabe reserva em tratado bilateral
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A CVDT/69 exige o registo da ONU, mas não como requisito para entrada em vigor, mas sim para que possa ser oposto perante os órgãos e entidades da própria ONU.
Quanto ao cabimento de reserva em tratados bilaterais, fora Mazzuoli representar, nesse ponto, a doutrina majoritária, é incompatível admiti-la pois qualquer discordância seria tratada ainda na fase de negociações, já que a adoção do texto pressupõe anuência dos 2 Estados/OI, a reserva parte da premissa de adesão a um texto já firmado/adotado, daí se dizer que é própria dos multilaterais.
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RESEK afirma ser a reserva um fenômeno incidente sobre os tratados coletivos, ao término de cuja negociação nem todos os Estados partícipes terão apreciado positivamente cada uma das normas que compõe o texto. (...) Desse modo, não se compreende a reserva a tratado bilateral, onde cada tópico reclama o perfeito consenso de ambas as partes, sem o que a negociação não chega a termo.
A letra "A" assetiva correta contém a redação do art. 46 da Convenção de Viena.
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Convenção de Viena
SEÇÃO 2
Nulidade de Tratados
Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados
1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.
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LETRA D: Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas. ERRADO!
Art. 102 da Carta das Nações Unidas.
"1. Todo tratado e todo
acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da
entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo
possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.
2.
Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido
registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá
invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas."
Ensina Portela que todo tratado concluído deverá ser registrado e publicado pelo Secretário Geral da Organização, para que possa ser invocado perante os órgãos das Nações Unidas. Ele afirma que para parte da doutrina esse registro seria condição final para que o tratado entre em vigor. Todavia, o próprio texto da convenção evidencia que o registro é ato posterior à entrada em vigor do ato internacional, sendo mera condição para que uma norma internacional seja invocada nos órgãos das Nações Unidas
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a) correta: art. 46, 1 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados; b) art. 2º, 1, a; c) art. 2º, 1, d; d) art. 24; e) art. 64
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B) ERRADA.
Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados
Artigo 2 - Expressões empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:
a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
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Letra "C":
Trecho do livro de Paulo Portela:
"A reserva é aplicável especialmente aos tratados multilaterais, quando é necessária a convergência de vontades de um grande número de sujeitos. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli, por outro lado, não aceita as reservas em tratados bilaterais, entendendo que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, afirmando ainda que a reserva configuraria nova proposta de negociação".
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A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, inserida no ordenamento jurídico pelo Decreto nº7030/2009, estabelece em seu art.27 combinado com o art. 46, I que um Estado não pode invocar o direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
A resposta correta é a letra A.
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A respeito dos tratados internacionais, assinale a opção correta.
Obs.: Sobre tratados internacionais, são convenções básicas as de "Havana sobre Tratados" e de "Viena Sobre o Direito dos Tratados". Esta questão foi toda resolvida com base na Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados, a qual passou a vigorar no país por meio do decreto n. 7.030/2009, com reserva apenas dos arts. 25 e 66.
a) CORRETA.
Art. 27. Uma Parte não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o incumprimento de um tratado. Esta norma não prejudica o disposto no artigo 46.º
Artigo 46.
1 - A circunstância de o consentimento de um Estado em ficar vinculado por um tratado ter sido manifestado com violação de uma disposição do seu direito interno relativa à competência para concluir tratados não pode ser invocada por esse Estado como tendo viciado o seu consentimento, salvo se essa violação tiver sido manifesta e disser respeito a uma norma de importância fundamental do seu direito interno.
2 - Uma violação é manifesta se for objectivamente evidente para qualquer Estado que proceda, nesse domínio, de acordo com a prática habitual e de boa fé.
b) ERRADA.
Artigo 2.º
1 - Para os fins da presente Convenção:
a) «Tratado» designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;
c) ERRADA.
Artigo 2.º
1 - Para os fins da presente Convenção:
d) «Reserva» designa uma declaração unilateral, qualquer que seja o seu conteúdo ou a sua denominação, feita por um Estado quando assina, ratifica, aceita ou aprova um tratado ou a ele adere, pela qual visa excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado; *ou seja, nao ha que se falar em multilateral, mas bilateral.
d) ERRADA.
Artigo 24.
Entrada em vigor
1 - Um tratado entra em vigor nos termos e na data nele previstos ou acordados pelos Estados que tenham participado na negociação.
e) ERRADA.
Artigo 64
Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de
Direito Internacional Geral (jus cogens)
Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.
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Fiquei um tempão lendo a D, excelente comentário dos colegas
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A reserva é aplicada especialmente aos tratados multilaterais. Entretanto, nada impede que haja reservas em tratados bilaterais, embora sua não aceitação por um dos Estados acarrete a não conclusão do compromisso. Mazzuoli não aceita as reservas em tratados bilaterais, na convicção de que, nesses atos, a vontade dos dois Estados deve ser harmônica, pelo que a reserva configuraria nova proposta de negociação.
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"Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados."
Sobre competência para concluir tratados? Ora, um conflito entre norma constitucional e artigo do tratado significaria isso? O conflito não seria de conteúdo? Há esses dizeres na Convenção de Viena?
"A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral."
Se nada impede uma reserva em um tratado internacional bilateral, qual o erro dessa afirmação? Por exemplo sobre a modificação do efeito jurídico de um artigo, com a concordância da outra parte, depois da aprovação do texto, isso é proibido?
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a)
Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados.
b)
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, conceitua como tratado o acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido em conformidade com o direito internacional, desde que sua denominação se inicie por um dos seguintes termos: tratado, acordo ou pacto.
c)
A reserva significa uma declaração unilateral feita por um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, com o objetivo de excluir ou modificar efeito jurídico de certas disposições de um tratado multilateral ou bilateral. (A reserva é típica de acordos multilaterais. Não faz sentido a elaboração de reserva em tratado bilateral)
d)
Para que um tratado internacional entre em vigor é necessário que ele seja registrado na Secretaria das Nações Unidas. (O tratado entra em vigor conforme seu dispositivo. O registro e a publicação pela Secretaria das Nações Unidas é condição para que o mesmo seja invocado perante o órgão)
e)
A superveniência de uma norma de jus cogens que esteja em conflito com um tratado acarretará a suspensão temporária das disposições ajustadas até que haja modificação do que tiver sido pactuado. (Controle de convencionalidade)
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Excelente explicação DS Vitorio, mas segue uma retificação:
"De acordo com o relatório elaborado por Alain Pellet para a Comissão de Direito Internacional em 2013, é possível a formulação de reservas tardias, após o consentimento definitivo em vincular-se pelo tratado (pela assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão), desde que
(i) o tratado permita; ou
(ii) nenhuma das demais partes se oponha."