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Gabarito: "C", segue o raciocínio que fiz:
A responsabilidade por ato ilícito internacional é parecida com o raciocínio da responsabilidade civil do direito interno, exige-se basicamente conduta --> nexo --> dano. Assim, não se cogita responsabilidade sem dano (errada "E") ou por danos indiretos (errada "A"), apesar de, nesse último, até se discutir a respeito nos danos ambientais, mas a premissa é dano direto.
O Estado responde por seus prepostos, já que eles são o Estado (teoria da imputação ou do órgão, Otto Gierke), razão pela qual a "B" também está errada, já que afirma "não se poderá falar em imputação do Estado".
Por fim, o juiz pode afastar a aplicação de um tratado no âmbito interno, já que não adotamos a teoria monista (o tratado seria automaticamente válido no âmbito interno), mas sim a dualista moderada (direito internacional é uma coisa, direito interno é outra, aquele é incorporado a este por meio do decreto presidencial após a autorização por decreto legislativo, não sendo necessário lei formal, o que seria o dualismo radical). De toda forma, a incompatibilidade do tratado com o direito interno não afasta a responsabilidade internacional pelo seu descumprimento, o que inclusive é previsto na CVDT (convenção de Viena sobre direito dos tratados), estando errada a "D".
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Gabarito: C
Fundamentação: CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
TÍTULO I
DIREITOS E LIBERDADES
ARTIGO 2°
Direito à vida
1. O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei.
Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo
em execução de uma sentença capital pronunciada por um
tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei.
2. Não haverá violação do presente artigo quando a morte
resulte de recurso à força, tornado absolutamente necessário:
c) Para reprimir, em conformidade com a lei, uma revolta
ou uma insurreição.
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Preliminar [C] ‐ Deferido c/anulação
Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.
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b e d) Paulo Henrique Gonçalves Portela a responsabilidade internacional do Estado Soberano pode ser direta ( atos do Executivo do Estado de seus órgãos e funcionários) ou indireta ( de pessoas naturais ou jurídicas protegidas por um Estado ).
Assim, atos do legislativo e do judiciário, bem como entidades subnacionais ( Estados e Municípios ), são imputados ao Estado Soberano o que pode levar a responsabilização deste.
e)Conforme a mesma doutrina supramencionada, são os elementos da responsabilidade internacional : ato ilicito, imputabilidade e dano (que pode ser material ou moral)
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QUESTÃO 98 Considerando a possibilidade de determinado fato ocasionar responsabilidade internacional, assinale a opção correta. A Os danos indiretos advindos de ato ilícito são aceitos como causa de pedir reparação por dano. B Caso um fato ilícito internacional seja praticado por um funcionário estatal em evidente ilegalidade de acordo com o direito nacional, não se poderá falar em imputação de responsabilidade ao Estado empregador desse funcionário. C Atos praticados por violência popular ou insurreição não acarretam responsabilidade internacional do Estado, salvo se este não agir com a devida diligência ou for negligente. D Não se admite a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na hipótese de decisão liminar ser concedida por juiz federal para evitar lesão grave ou de difícil reparação e que, ao mesmo tempo, afaste a aplicabilidade de tratado internacional. E Pode ser atribuída a determinado Estado responsabilização internacional pela prática de ato ilícito de que não tenha resultado dano.
98 C ‐ Deferido c/anulação Por haver divergência doutrinária no conceito de dano indireto – assunto abordado na opção apontada como gabarito preliminar –, opta‐se pela anulação da questão.