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ID
1484323
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para os fins do Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  •       § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

      § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Importante salientar que não se aplica o CDC na ação de cobrança do seguro DPVAT.

  • Fundamento no Artigo 3º, § 2º do CDC

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

            § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • A) As atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito não são consideradas serviços.

    Errada. O certo é são consideradas serviços


    B) consideram-se serviços as atividades de natureza securitária.

    Certa.


    C) consideram-se produtos apenas os bens materiais.

    Errada. Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.


    D) bens imóveis não são considerados produtos.

    Errada. Bens imóveis são considerados produtos.


    E) consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Errada. Salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Gabarito: B

    Art. 2°, CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3°, CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • DIREITO DO CONSUMIDOR

    1. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ORDEM PÚBLICA e interesse social.

    2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo únicoEquipara-se a CONSUMIDOR a coletividade de pessoas, ainda que INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    3. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1 Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2 Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e SECURITÁRIA, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    CESPE-PA19: O CDC pode ser aplicado aos casos que envolvem serviços públicos prestados de forma uti singuli.

    SERVIÇOS PÚBLICOS DE NECESSIDADE PÚBLICA OU ESSENCIAIS, são, em princípio, de execução privativa da Administração Pública e considerados como indispensáveis à coletividade, como, por exemplo, os serviços judiciários.

    SERVIÇOS PÚBLICOS DE UTILIDADE PÚBLICA OU NÃO ESSENCIAIS, são aqueles que podem ser prestados por particulares, como, por exemplo, os serviços funerários.

    Por fim, vale ressaltar que o STJ não admitiu a incidência do CDC aos serviços de saúde prestados por hospitais públicos (Resp 493.181-SP).

    CDC SOMENTE PODE INCIDIR NOS SERVIÇOS PÚBLICOS UTI SINGULI E QUE SEJAM REMUNERADOS POR TARIFA.

    Súmula 608 STJ - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 602 STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    Súmula 563 STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

  • A questão trata de elementos da relação de consumo.

    A) as atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito não são consideradas serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    As atividades de natureza bancária, financeira ou de crédito são consideradas serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) consideram-se serviços as atividades de natureza securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) consideram-se produtos apenas os bens materiais

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Considera-se produto qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Incorreta letra “C”.

    D) bens imóveis não são considerados produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Bens imóveis são considerados produtos. 

    Incorreta letra “D”.

    E) consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Consideram-se serviços quaisquer atividades fornecidas no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • APLICA CDC - juris:

    Aquisição de avião por empresa imobiliária;

    Entidades ABERTAS de previdência;

    Ação propostas por condomínio contra construtora na defesa dos condôminos;

    Empreendimentos habitacionais promovidos pela sociedade cooperativa.

    Contrato de seguro empresarial.

    Indivíduo que contrata serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários.

    NÃO APLICA CDC:

    Contrato de conta corrente mantida entre corretora de bitcoin  e instituição financeira.

    Entidades FECHADAS  de previdência.

    Ao contrato de franquia.

    Discussões envolvendo DPVTA.

    Contrato de transporte de insumos.

    fonte - Dizer direito.