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A Concessão de Aposentadorias Voluntárias exigem 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO no Serviço Público e 5 anos no CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, de acordo com o que está disposto no art. 40 §1º, Inciso III, da CF/88.
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III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
VOLUNTÁRIA INTEGRAL
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação da EC 20/1998)
- 60 idade + 35 contribuição = HOMEM
- 55 idade + 30 contribuição = MULHER
VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação da EC 20/1998)
- 65 idade = HOMEM
- 60 idade = MULHER
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De fato, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS não exige idade mínima. Entretanto, no RPPS, não se verifica essa possibilidade visto que, seja na aposentadoria com proventos integrais seja com proventos proporcionais, a idade mínima sempre é exigida.
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gab: C de sabonete
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Quanto a letra B: os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória (aqui está OK), não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo mínimo de contribuição.
Esse tempo mínimo é exigido no RGPS, o qual a lei chama de CARÊNCIA...
Mas, não existe CARÊNCIA no RPPS (embora se exija Tempo de contribuição)
Atentar que, embora sejam parecidos, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e CARÊNCIA são coisas diferentes.
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O enunciado não pede a aposentadoria por tempo de contribuição...
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Smj, com a EC 103/2019, que alterou o art. 195, § 7º, I tal questão está desatualizada.
Não existindo mais tal diferença citada na alternativa dada como correta.
Hoje em dia a resposta correta seria a alternativa A.
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GABARITO C - (QUESTÃO DESATUALIZADA) Hoje a resposta seria "A"- Hoje ambos os regimes se igualam com o advento da PEC 103/2019. São 65 e 62 anos de idade, 20 e 15 anos de contribuição, para homem e mulher respectivamente.