SóProvas


ID
1485580
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O tempo mínimo de contribuição, além da idade mínima do segurado, são exigências para a obtenção do benefício de aposentadoria voluntária pelo servidor público de cargo efetivo pelo seu respectivo RPPS. Assim,

Alternativas
Comentários
  • A Concessão de Aposentadorias Voluntárias exigem 10 anos de EFETIVO EXERCÍCIO no Serviço Público e 5 anos no CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, de acordo com o que está disposto no art. 40 §1º, Inciso III, da CF/88.

  • III  –  voluntariamente,  desde  que  cumprido tempo  mínimo  de  dez  anos  de  efetivo  exercício no  serviço  público  e  cinco  anos  no  cargo  efetivo em  que  se  dará  a  aposentadoria,  observadas  as seguintes condições:


    VOLUNTÁRIA INTEGRAL

    a)  sessenta  anos  de  idade  e  trinta  e  cinco  de contribuição,  se  homem,  e  cinquenta  e  cinco  anos de  idade  e  trinta  de  contribuição,  se  mulher; (Redação da EC 20/1998)

    - 60 idade + 35 contribuição = HOMEM

    - 55 idade + 30 contribuição = MULHER


    VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL

    b)  sessenta  e  cinco  anos  de  idade,  se  homem,  e sessenta  anos  de  idade,  se  mulher,  com  proventos proporcionais  ao  tempo  de  contribuição.  (Redação da EC 20/1998)

    - 65 idade = HOMEM

    - 60 idade = MULHER





  • De fato, a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS não exige idade mínima. Entretanto, no RPPS, não se verifica essa possibilidade visto que, seja na aposentadoria com proventos integrais seja com proventos proporcionais, a idade mínima sempre é exigida.

  • gab: C de sabonete

  • Quanto a letra B: os dois regimes previdenciários (RGPS e RPPS), ambos de filiação obrigatória (aqui está OK), não admitem hipótese de aposentadoria sem a comprovação de um tempo mínimo de contribuição.


    Esse tempo mínimo é exigido no RGPS, o qual a lei chama de CARÊNCIA...

    Mas, não existe CARÊNCIA no RPPS (embora se exija Tempo de contribuição)


    Atentar que, embora sejam parecidos, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e CARÊNCIA são coisas diferentes.


  • O enunciado não pede a aposentadoria por tempo de contribuição...

  • Smj, com a EC 103/2019, que alterou o art. 195, § 7º, I tal questão está desatualizada.

    Não existindo mais tal diferença citada na alternativa dada como correta.

    Hoje em dia a resposta correta seria a alternativa A.

  • GABARITO C - (QUESTÃO DESATUALIZADA) Hoje a resposta seria "A"- Hoje ambos os regimes se igualam com o advento da PEC 103/2019. São 65 e 62 anos de idade, 20 e 15 anos de contribuição, para homem e mulher respectivamente.