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ID
1485781
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Súmula nº 128 do TST. DEPÓSITO RECURSAL 

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • a letra A se justifica como correta devido à súmula 9 do TST: "Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • Quase marcava a alternativa C. Precisamos nos lembrar de ler todas as alternativas, sempre!

    Súmula nº 71 do TST
    ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

  • Comentando todas as alternativas:


    A - CORRETA. 

    SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.



    B - CORRETA.


    SUM-30 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de jul-gamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.




    C - CORRETA. 


    SUM-71 ALÇADA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.




    D - CORRETA. 


    SUM-74 CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011


    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)



    E - ERRADA. 


    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005


    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)


  • Quanto à letra A, pertinente também a seguinte Súmula do TST:


    Súmula 74, I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  • Quanto à letra A, a ausência do Reclamante à audiência em que deveria depor, após contestada a ação, não importa arquivamento do processo. O que ocorre nesse caso, é a confissão ficta quanto à matéria.

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  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 9. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. 

    Na mesma esteira:

    TST. Súmula nº 74. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    B : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 30. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    C : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 71. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 74. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    E : FALSO

    Aproveita o litisconsorte apenas quando o depositante não postula exclusão da lide.

    TST. Súmula nº 128. III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 9 do TST.


    B) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 30 do TST.


    C) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 71 do TST.


    D) A assertiva está de acordo com o disposto na Súmula 74, inciso II do TST.


    E) Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide, nos termos do inciso III da Súmula 128 do TST.


    Gabarito do Professor: E