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ID
1486717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir, relativo a etapas e estágios das receitas e das despesas públicas.

A procedência do crédito fiscal deve ser verificada no ato do lançamento da receita pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4.320/1964:

    “Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

    GABARITO: CERTA


  • PREVISÃO 

    Efetuar a previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma: Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas busca assimilar o comportamento da arrecadação de determinada receita em exercícios anteriores, a fim de projetá-la para o período seguinte, com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos. O modelo dependerá do comportamento da série histórica de arrecadação e de informações fornecidas pelos órgãos orçamentários ou unidades arrecadadoras envolvidos no processo. A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    LANÇAMENTO 

    O art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

    ARRECADAÇÃO 

    Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas. 

    RECOLHIMENTO

    Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • (CESPE/ANALISTA/STF/2008) No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. C

  • O LANÇAMENTO verifica >>> A PROCEDÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL;

    PESSOA DEVEDORA (sujeito passivo)

    INSCREVE O DÉBITO DESTA.

  • CERTA

    Lei 4.320/64

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Gab: CERTO

    Lançamento da Receita: verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação de pagamento, verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, inscrevendo o débito desta.

    Acrescentando: algumas receitas NÃO passam pelo estágio do lançamento. O lançamento aplica-se aos créditos tributários (impostos, taxas, contribuições de melhoria), pois têm vencimento determinado.

    Art. 51 a 53 da Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Verificar a procedência = verificar a ocorrência do fato gerador.

    Estágios da Receita:

    Previsão é estimativa (planejamento). Lançamento é VPA (fato gerador). Arrecadação (pagamento do contribuinte à entidade financeira responsável; contribuinte liquida sua obrigação e instituição financeira assume a responsabilidade de recolher o recurso para o caixa do Tesouro); Recolhimento é fato permutativo (ingresso do recurso no caixa do tesouro; baixa do direito, crédito do recurso).

  • CERTO

    Lançamento:

    -Reconhecer o crédito tributário;

    Lançamento>> Lei 4.320/64

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.