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d) CORRETA.
Art. 225, CF
§ 1º - Para assegurar
a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente;
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c) o uso de um bem ambiental, segundo o princípio do USUÁRIO-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular.
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Letra a - Art. 225, $3, CF - independente da obrigação de reparação de danos - refere-se a responsabilidade objetiva ambiental - decorrente do princípio do poluidor-pagador.
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d) ERRADA. Trata-se do Princípio da Educação ambiental
Art. 225, CF
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
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a) ERRADA. O Princípio da Prevenção aplica-se a impactos conhecidos. Já o Princípio da Precaução é aplicado no caso de impacto desconhecido, em que há incerteza científica, dúvida.
b) ERRADA. O meio ambiente é bem de uso comum do povo e por isso não pode ser qualificado como um bem que pertença a uma pessoa física ou jurídica privada ou pública, mas sim como um bem pertencente a uma coletividade indeterminada
c) ERRADA. O Princípio do Usuário Pagador estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação desse princípio busca racionalizar o uso, além de evitar que o
"custo-zero" gere a hiperexploração e o desperdício.
d) CORRETA. Consoante o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Um dos objetos da Política Nacional do Meio Ambiente é a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico (Art. 4º, V, da Lei 6.938/81).
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Só pra constar: há doutrina que entende no sentido da assertiva "C" (inclusive diversos ministros do STF).
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Rodrigo magalhães, to contigo cara.
A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!
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Rodrigo magalhães, to contigo cara.
A definição do principio da informação não é essa. Marquei o item C apesar de poder ser usuario-pagador, achei a menos errada!
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Acho que a A seria a menos errada, porque a precaução inverte o ônus, facilitando a reparação. Mas o complemente é meio estranho. Já a D seria referente à educação ambiental. O princípio da informação se refere ao acesso às informações, independentemente de demonstração de interesse.
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Acredito que na alternativa "c", estaria faltando o termo essencial " ...para fins econômicos...", sendo correta a afirmativa se reescrita da seguinte forma: "o uso de um bem ambiental, PARA FINS ECONÔMICOS, segundo o princípio do poluidor-pagador, deve ser cobrado, tendo em vista que está sendo utilizado um patrimônio da coletividade em proveito particular."
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Ao meu ver, não há assertiva correta. O item "D" trata do Princípio da Informação, que pode ser definido como o direito de todo cidadão ter as informações que julgar necessárias sobre o ambiente em que vive e a ninguém é dado o direito de sonegar informações que possam gerar danos irreparáveis à sociedade, prejudicando o meio ambiente, que além de ser um bem de todos, deve ser sadio e protegido pela coletividade, inclusive pelo Poder Público. O Princípio da Educação Ambiental pode ser correlacionado, mas de forma muito subjetiva.
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Questão duvidosa.
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Olhem a questão Q233507 da banca cespe, também traz a mesma ideia de relação entre o principio da informação com o da educação ambiental.
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D. Enfim, as informações ambientais são muito importantes,
já que devem ser disponibilizadas pelo Poder Público e pelas ONGs
confiáveis, e assim receber auxílio científico e financeiro. Portanto, o
grande destinatário da informação é o povo em todos os segmentos,
incluindo o científico não-governamental, que tem que refletir a opinião
sobre os fatos polêmicos como os produtos transgênicos[76].
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5083
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A assertiva "A" não deveria ter sido considerada errada. Diz-se que "o princípio da precaução corresponde a uma evolução do princípio da reparação de danos, cujo sentido é prevenir e eliminar danos ao ambiente e à biosfera'. Entendo que o princípio da precaução é sim uma evolução do princípio da reparação de danos, pois vai além de remediar o dano causado, e sim inibindo em sua causa, sendo medida acautelatória que se evita que o dano ocorra, sendo um avanço nesse sentido (evolução).
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Na minha opinião não há qualquer problema relacionado à assertiva 'c'. Senão vejamos:
A diferença crucial entre os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador reside na ilicitude do comportamento do pagador e na concepção de punição. Explico melhor: o princípio do usuário-pagador, ao contrário do princípio do poluidor-pagador, não é uma punição, pois mesmo não existindo qualquer ilicitude no comportamento do pagador, ele pode ser implementado.
O poluidor que usa gratuitamente o meio ambiente para nele lançar os poluentes invade, com isso, a propriedade pessoal de todos os outros que não poluem, confiscando o direito de propriedade alheia. Necessário, portanto, que arque com os custos para compensar os danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, desonerar a coletividade do peso imposto por sua atividade poluidora.
A assertiva fala no uso de um bem ambiental, sem mencionar nenhum elemento de ilicitude da conduta de uso ou de responsabillização civil eventualmente decorrente; logo, ela faz alusão clara ao princípio do usuário-pagador, e não ao outro.
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GABARITO "D"
A) Prevenção: Cohecidos , Precaução : Deconhecidos/ Incertos;
B) CF.Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
C)Princípio do Usuário pagador: aquele que se utiliza de um recurso natural, independentemente de poluir ou não, tem a obrigação de ressarcir o poder público por essa utilização.
D)As Bancas cobram : Princípio da informação,Princícpio da Participação, Princípio educação, Princípio consciência pública com igual conceito.
Crítica : A doutrinha diferencia tais princípios, infezlimente, concurso é isso .
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Também penso como o colega Erick. O fato de precaução ser dano incerto e prevenção dano certo não justifica o erro da primeira alternativa.
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Por isso a importância de resolução de questões... pela doutrina que li, nunca acertaria, pois a definição de princípio da informação é completamente diferente. Material de revisão já complementado rss
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Muito tosca essa questão! Nem vale a pena perder tempo tentando compreender...