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ID
1491700
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As imunidades tributárias consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas pela Constituição Federal com vistas a prestigiar princípios e direitos fundamentais. Tendo em vista as regras de imunidades tributárias,

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO GENTE

    c)

    a proposta de Emenda à Constituição estadual que restrinja imunidades tributárias previstas na Constituição Federal é inconstitucional, na medida em que as imunidades tributárias representam cláusulas pétreas. 

    OLHA que o erro está aqui. Mas não se pode restringir essas imunidades... agora não tenho certeza se existe restrição quando a igreja tem vários imoveis e ela decide alugar um para um 3º.



  • Não deixa de ser inconstitucional a restrição à imunidade, independentemente do ato que restringe ser de origem municipal, estadual ou, até, da União. Decisões do STF, segunda as quais a imunidade aos templos de qualquer culto abarca os veículos, imóveis, frutos e insumos consumidos, água e luz, ou utilizados na atividade religiosa.

  • Complementando...


    a) A EBCT (ou ECT) é empresa pública, é pessoa jurídica de direito privado. Vejamos o entendimento do STF:

    RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.6.2004.(RE-407099) - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está abrangida pela imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF, haja vista tratar-se de prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado [...]


    GABRITO: D

  • Correta: Letra D


    Art. 155, §2, X, a: 


    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte


    X - não incidirá:


    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


    CF

  • o projeto de lei que estabelece adicional de alíquota de 1% (um por cento) ao ICMS nas operações de exportação é inconstitucional, considerando que é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior. 


    Penso que a D está errada justamente pela parte negritada. O examinador deveria especificar que a vedação se refere ao ICMS mas usou o termo ''tributação de mercadorias''. Ora, basta lembrar do IE que incide nas exportações de armas destinadas aos países vizinhos, por exemplo. 



  • Pensei demais ... e errei! a parte final da questão diz "é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior" ...

    logo, pensei que ele generalizou, sendo errado, pois cabe IE! 

    Me ferrei! 

  • Questão passível de recurso para alteração do gabarito. 

    Erro na "d": as operações de exportação de mercadoria para o exterior são isentas de ICMS, mas não de tributação, pois há incidência do IE.

    Acerto na "c": "as imunidades tributárias tem teor de cláusulas pétreas, sendo controversa sua regulamentação por EC ou lei." (RE 636941; 13/02/2014)
  • Gente, não consigo ver o erro da assertiva c. Continuo achando que essa restrição é inconstitucional! Alguém saberia me explicar?

    André, mesmo que a igreja alugue um imóvel para um terceiro, se me recordo bem, caso o valor do aluguel seja revertido em prol das finalidades da igreja, será abarcado pela imunidade. Então tal restrição, ao meu ver, seria também inconstitucional, tornando a assertiva c correta.

  • Olha só... na boa, não acho que o gabarito esteja certo. 

    GABARITO PELA BANCA: D
    Porém, imunidades foram reconhecidas como cláusulas pétreas, e se a CE tentar restringi-las, a norma da CE será inconstitucional. 
    Não obstante, vejam que o final da D fala: TRIBUTAÇÃO, mas como não incide tributo para a exportação? IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO, COMPETÊNCIA DA UNIÃO, é o quê? 
    Enfim, a meu ver o gabarito certo seria C.
  • ATENÇÃO:

    QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

  • Concordo que a C esteja correta, imunidades tributárias são cláusulas pétreas, e PEC estadual ofende diretamente a CF neste caso, logo é inconstitucional, a D está errada ao meu ver pois IE incide sobre exportações em alguns casos previstos, portanto considero errado falar simplesmente que é vedada a tributação de mercadorias destinadas ao exterior. Quanto ao IPVA já foi decidido que as imunidades se estendem aos veículos que forem utilizados ou revertidos o seu uso para suas finalidades essenciais.

  • nem toda imunidade constitucional é vista como cláusula pétrea, 

    por exemplo, a imunidade prevista no art. 184, §5º da CF, não é considerada imunidade ontológica, mas política, logo não é vista como cláusula petrea. 
    Renato de Pretto