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a) Seção de Protocolo e Arquivo.
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a) gabarito
Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas.
§ 4o À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo;
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Gabarito A
O órgão responsável é a Seção de Protocolo e Arquivo, conforme disposto no art. 14,
§4º, XXI, da resolução 1.007/99.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
SEÇÃO V ÓRGÃOS DE APOIO INDIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR
Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas.
§ 4º À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo;
Fonte: https://portal.al.go.leg.br/arquivos/legislacao/resolucao_n_1007.pdf
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A qual órgão da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás compete organizar e fornecer informações legislativas ao público interno e externo, quando solicitadas?
Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
SEÇÃO V ÓRGÃOS DE APOIO INDIRETO À AÇÃO PARLAMENTAR
Art. 14. À Diretoria Administrativa compete planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às divisões de serviços a ela subordinadas.
§ 4º À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
XXI - organizar e fornecer informações legislativas, quando solicitadas, ao público interno e externo