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ID
1492051
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplina a Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, são orgãos de assessoramento a Presidência:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - III - Órgãos de Assessoramento à Presidência 1. Gabinete da Presidência 1.1. Secretaria 1.2. Chefia de Gabinete 1.2.1. Secretaria *1.3. Secretaria Geral *1.4. Assessoria Técnica da Presidência. *1.5. Escola do Legislativo *1.5.1. Conselho Gestor

  • Creio que esta questão esteja desatualizada, de acordo com a resolução(atualizada) disponibilizada pelo portal da Assembléia Legislativa do estado de Goiás! Assim, não haveria resposta correta.

     

    Azul: são órgãos de assessoramento à presidência  vermelho: não são órgãos de assessoramente à presidência.

     

     

     

    a) Procuradoria-Geral,  Diretoria Administrativa (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar) e Chefia de Gabinete;

     

     

    b) Gabinete da Presidência, Chefia de Gabinete Diretoria Financeira (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar);

     

     

    c) Secretaria de Articulação Politica (o que existe é uma diretoria de articulação política vinculada aos Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar), Diretoria Geral e a Diretoria de Comunicação Social (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar);

     

     

    d) Secretaria da Policia Legislativa(Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar) ,Chefia de GabineteEscola do Legislativo.

     

     

     

    obs: é a Assistência Policial Militar que é órgão de assessoramento à presidência.

     

     

     

    Fonte: https://portal.al.go.leg.br/instituicao/legislacao

  • desatualizada

  • Órgãos de Assessoramento à Presidência:


    a) Gabinete da Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    c) Escola do Legislativo

    d) Secretaria de Controle Interno

    e) Secretaria de Cerimonial

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

  • Estão falando que a questão está desatualizada, mas não está. A Secretaria de Polícia Legislativa está subordinada à presidência.


    Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, subordinada à Presidência, seguindo a estrutura

    estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições

    estabelecidas em Resolução.


  • Questao desatualizada,pois a secretaria da policia legislativa faz parte do órgao de apoio indireto à açao parlamentar.

  • Colegas, realmente a questão deveria ter sido anulada, conforme abaixo:


    Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, subordinada à Presidência, seguindo a estrutura estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições estabelecidas em Resolução. 


    Pois, apesar da Secretaria de Polícia Legislativo ser subordina à Presidência, o enunciado da questão pede quais são os órgãos de assessoramento da Presidência, e verdadeiramente, este órgão não faz parte deste rol, conforme a Seção III da Resolução.

  • Rachel Fernandez, seu comentário é a composição do Gabinete da presidência, que é um dos órgãos de assessoramento á presidência,portanto, Órgãos de Assessoramento à Presidência:


    a) Gabinete da Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    c) Escola do Legislativo

    d) Secretaria de Controle Interno

    e) Secretaria de Cerimonial

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

    Bons Estudos !

  • Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, SUBORDINADA à Presidência, seguindo a estrutura estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições estabelecidas em Resolução.

  • Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999

    SEÇÃO III

    ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

    Art. 6º À Chefia de Gabinete da Presidência

    Art. 7º À Secretaria-Geral da Presidência

    Art. 8º À Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência

    Art. 8º-A À Assessoria Adjunta à Presidência

    Art. 9º A Procuradoria-GeralArt. 9º A Procuradoria-Geral

    Art. 9º-A A Escola do Legislativo

    Art. 10-A. À Secretaria de Controle Interno

    Art. 10-B. À Secretaria de Cerimonial

    Art. 10-E. À Assistência Policial Militar

    Art. 11. À Diretoria-Geral

  • Anexo I, Pág. 42 da Resol. 1007/99:

    I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

    a) Gabinete da Presidência

    1. Secretaria

    2. Chefia de Gabinete da Presidência

    3. Secretaria-Geral da Presidência

    4. Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência

    5. Assessoria Adjunta à Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    1. Secretaria

    2. Seção de Assuntos Administrativos

    3. Seção de Assuntos Legislativos

    4. Seção de Assuntos Judiciais

    5. Seção de Controle Externo

    c) Escola do Legislativo

    1. Presidência da Escola

    2. Conselho Gestor

    3. Conselho Escolar

    4. Secretaria-Geral da Escola

    4.1. Seção Pedagógica

    4.2. Seção Administrativa

    4.3. Seção de Educação para a Cidadania

    5. Diretoria da Escola

    d) Secretaria de Controle Interno

    1. Secretaria

    e) Secretaria de Cerimonial

    1. Seção de Cerimonial

    2. Seção de Atividades Culturais

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

    1. Secretaria

    2. Assessoria da Diretoria-Geral

    3. Assessoria Adjunta à Diretoria-Geral

    4. Seção de Redação e Publicação

    5. Comissão de Licitação

    6. Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais

    7. Secretaria de Controle de Obras e Engenharia.

  • >>>>> Pessoa com deficiência.