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Questões de Resolução nº 1.007 - Estrutura administrativa da Assembleia Legislativa


ID
1492051
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disciplina a Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, são orgãos de assessoramento a Presidência:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - III - Órgãos de Assessoramento à Presidência 1. Gabinete da Presidência 1.1. Secretaria 1.2. Chefia de Gabinete 1.2.1. Secretaria *1.3. Secretaria Geral *1.4. Assessoria Técnica da Presidência. *1.5. Escola do Legislativo *1.5.1. Conselho Gestor

  • Creio que esta questão esteja desatualizada, de acordo com a resolução(atualizada) disponibilizada pelo portal da Assembléia Legislativa do estado de Goiás! Assim, não haveria resposta correta.

     

    Azul: são órgãos de assessoramento à presidência  vermelho: não são órgãos de assessoramente à presidência.

     

     

     

    a) Procuradoria-Geral,  Diretoria Administrativa (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar) e Chefia de Gabinete;

     

     

    b) Gabinete da Presidência, Chefia de Gabinete Diretoria Financeira (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar);

     

     

    c) Secretaria de Articulação Politica (o que existe é uma diretoria de articulação política vinculada aos Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar), Diretoria Geral e a Diretoria de Comunicação Social (Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar);

     

     

    d) Secretaria da Policia Legislativa(Órgãos de Apoio Indireto à Ação Parlamentar) ,Chefia de GabineteEscola do Legislativo.

     

     

     

    obs: é a Assistência Policial Militar que é órgão de assessoramento à presidência.

     

     

     

    Fonte: https://portal.al.go.leg.br/instituicao/legislacao

  • desatualizada

  • Órgãos de Assessoramento à Presidência:


    a) Gabinete da Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    c) Escola do Legislativo

    d) Secretaria de Controle Interno

    e) Secretaria de Cerimonial

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

  • Estão falando que a questão está desatualizada, mas não está. A Secretaria de Polícia Legislativa está subordinada à presidência.


    Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, subordinada à Presidência, seguindo a estrutura

    estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições

    estabelecidas em Resolução.


  • Questao desatualizada,pois a secretaria da policia legislativa faz parte do órgao de apoio indireto à açao parlamentar.

  • Colegas, realmente a questão deveria ter sido anulada, conforme abaixo:


    Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, subordinada à Presidência, seguindo a estrutura estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições estabelecidas em Resolução. 


    Pois, apesar da Secretaria de Polícia Legislativo ser subordina à Presidência, o enunciado da questão pede quais são os órgãos de assessoramento da Presidência, e verdadeiramente, este órgão não faz parte deste rol, conforme a Seção III da Resolução.

  • Rachel Fernandez, seu comentário é a composição do Gabinete da presidência, que é um dos órgãos de assessoramento á presidência,portanto, Órgãos de Assessoramento à Presidência:


    a) Gabinete da Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    c) Escola do Legislativo

    d) Secretaria de Controle Interno

    e) Secretaria de Cerimonial

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

    Bons Estudos !

  • Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999 - Art. 15-J. A Secretaria da Polícia Legislativa, SUBORDINADA à Presidência, seguindo a estrutura estipulada nesta Resolução, terá suas atribuições e organização detalhadas segundo disposições estabelecidas em Resolução.

  • Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999

    SEÇÃO III

    ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

    Art. 6º À Chefia de Gabinete da Presidência

    Art. 7º À Secretaria-Geral da Presidência

    Art. 8º À Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência

    Art. 8º-A À Assessoria Adjunta à Presidência

    Art. 9º A Procuradoria-GeralArt. 9º A Procuradoria-Geral

    Art. 9º-A A Escola do Legislativo

    Art. 10-A. À Secretaria de Controle Interno

    Art. 10-B. À Secretaria de Cerimonial

    Art. 10-E. À Assistência Policial Militar

    Art. 11. À Diretoria-Geral

  • Anexo I, Pág. 42 da Resol. 1007/99:

    I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO À PRESIDÊNCIA

    a) Gabinete da Presidência

    1. Secretaria

    2. Chefia de Gabinete da Presidência

    3. Secretaria-Geral da Presidência

    4. Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência

    5. Assessoria Adjunta à Presidência

    b) Procuradoria-Geral

    1. Secretaria

    2. Seção de Assuntos Administrativos

    3. Seção de Assuntos Legislativos

    4. Seção de Assuntos Judiciais

    5. Seção de Controle Externo

    c) Escola do Legislativo

    1. Presidência da Escola

    2. Conselho Gestor

    3. Conselho Escolar

    4. Secretaria-Geral da Escola

    4.1. Seção Pedagógica

    4.2. Seção Administrativa

    4.3. Seção de Educação para a Cidadania

    5. Diretoria da Escola

    d) Secretaria de Controle Interno

    1. Secretaria

    e) Secretaria de Cerimonial

    1. Seção de Cerimonial

    2. Seção de Atividades Culturais

    f) Assistência Policial Militar

    g) Diretoria-Geral

    1. Secretaria

    2. Assessoria da Diretoria-Geral

    3. Assessoria Adjunta à Diretoria-Geral

    4. Seção de Redação e Publicação

    5. Comissão de Licitação

    6. Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais

    7. Secretaria de Controle de Obras e Engenharia.

  • >>>>> Pessoa com deficiência.


ID
1492060
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor e assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento

Alternativas
Comentários
  • Art.29) Ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.

    SS1º) Da decisão proferida pelo Diretor-Geral caberá recurso à presidência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência.


    Bons Estudos.

    Seja bom com os outros. A distância que você caminha na vida vai depender da sua ternura com os jovens, da sua compaixão com os idosos, sua compreensão com aqueles que lutam, da sua tolerância com os fracos e os fortes. Porque algum dia na vida você poderá ser um deles”.

    (George Washington Carver)


  • Diretor-Geral --> Presidência -->Mesa Diretora

  • Todos os prazos de petição do comando da questão são de 30 DIAS;

     

    Apostilamento (30 dias) >> Peticionamento (30 dias) >> Diretor Geral (30 dias) >> Recurso Presidente (30 dias) >> Recurso Mesa Diretora (30 dias).

  • Letra A, mas interessante ressaltar que a resolução 1.073/2001, no também Capítulo do direito de petição, os prrazos são diferentes:

    30 para Diretor-Geral

    45 para Presidência

    90 para a Mesa Diretora.


    Ficar de olho no enunciado da questão.

  • Ai ja não é prazo de Petição meu caro Rodrigo, e sim RECURSO de decisão desfavorável, mas sim, é preciso se atentar aos prazos, que são diferentes.

     

    > Recursos:

     

    30 dias Diretor-Geral

    45 dias Presidente

    90 dias Mesa Diretora

  • Diretor-Geral: decidir questões para as quais é expressamente competente ou indeferir pedidos contrários à disposição legal.

    Presidência: decidir questões para as quais não são expressamente competentes nenhuma outra autoridade.

    Mesa Diretora: decidir pedidos sobre matéria de sua competência expressa nos casos omissões e os casos de recursos e reconsideração. É a última instância administrativa e dela não cabe nenhum recurso, apenas pedido de reconsideração em 15 dias.


    Tratando-se de pedido de revisão de enquadramento, primeiro pede-se ao Diretor-Geral (30 dias da publicação do apostilamento), em seguida, pode-se recorrer ao Presidente, também no prazo de 30 dias, e, inconformado, pode-se recorrer à Mesa-Diretora, em 30 dias.

  • a) ERRADA. Resolução Nº1007 de 20 de Abril de 1999 - Art. 29, § 2º À Mesa Diretora caberá recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias.

    b) ERRADA. Resolução Nº1007 de 20 de Abril de 1999 - Art. 29 § 1º Da decisão proferida pelo Diretor-Geral caberá recurso à Presidência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência.

    c) CORRETA. Resolução Nº1007 de 20 de Abril de 1999 - Art. 29. Ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.

    d) ERRADA. Resolução Nº1007 de 20 de Abril de 1999 - Art. 29. Ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.

    § 1º Da decisão proferida pelo Diretor-Geral caberá recurso à Presidência da Assembleia Legislativa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência.

    § 2º À Mesa Diretora caberá recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias.


    Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001 (que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás).

    Art. 254. Os prazos para as autoridades decidirem os pedidos e recursos são os seguintes, contados da data em que receberam o processo:

    I – o Diretor-Geral, 30 (trinta) dias;

    II – o Presidente, 45 (quarenta e cinco) dias;

    III – a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias.

  • Colega Mariama, há sim LC para dispor sobre a cooperação entre os U, DF, E, M no que se refere à competência comum. - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:...Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


ID
1492069
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se: I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido; II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho; III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento; IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante; V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico; VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis: 1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau; 2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau; 3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.

  • Art. 22. Para os efeitos desta resolução, considera-se:

     

    I - Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

     

    II - Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

     

    III - Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

     

    IV - Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

     

    V - Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

     

    VI - Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

    1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau;

    2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau;

    3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.


  • Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se:

    I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.

  • Gabarito B

    GRUPO

    conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à

    natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido


    CATEGORIA

    FUNCIONAL

    conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela

    especialização exigível ao seu desempenho


    CLASSE

    conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo

    vencimento


    CARGO

    atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento

    individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício

    e a remuneração de seu ocupante


    PADRÃO

    é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo,

    identificada por letra e algarismo arábico


    NÍVEL

    corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o

    desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados

    na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

    1. Básico - dos cargos que exigem 1º grau;

    2. Médio - dos cargos que exigem 2º grau;

    3. Superior - dos cargos que exigem formação em curso

    superior.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • I Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.



  • A- Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento.

    Errada. Essa é a definição de Classe


    B - Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.

    Correta,


    C - Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nivel de conhecimento exigido.

    Errada. Essa é a definição de Grupo


    D - Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.

    Errada. Essa é a definição de Padrão.


    Gabarito: B


  • ENUNCIADO - Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se:

    F - a) Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento. [Classe]

    CERTO - b) Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.

    F - c) Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido. [Grupo]

    F - d) Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico. [Padrão]

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos - níveis: básico, médio e superior.


ID
1492078
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • letra d

     

    a)prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto as solicitações de audiencia, expediente interno e apoio administrativo.

    Art. 6º - À Chefia de Gabinete da Presidência compete: I-prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo;

     

     b)assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.

    Art. 6º - À Chefia de Gabinete da Presidência compete:IV- assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente;

     

     c)apoiar o Controle Externo no exercicio de sua missão institucional.

    *Art.10-A. À Secretaria de Controle Interno, subordinada diretamente à Presidência da Mesa Diretora, responsável pelo sistema de controle interno do Poder Legislativo Estadual, compete exercer as funções de controle e auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Assembleia Legislativa, e especialmente:X – apoiar, quando solicitado, o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

     

     d)dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos a Presidência

    *Art. 8º - À Assessoria Técnica da Presidência compete:V - dar despachos interlocutórios nas petições e requerimentos dirigidos à Presidência;

  • A) Chefia de Gabinete da Presidência - Art. 6 - I


    B) Chefia de Gabinete da Presidência - Art. 6 - IV


    C) À Secretaria de Controle Interno, vinculado diretamente à Presidência - Art.10- A - XIV


    D) Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência - Art. 8 - VI



    OBS: A resolução foi atualizada.

  • Assessoria Técnico-Jurídica. Questão mal redigida

  • Faltou "Jurídica".

  • À secretaria técnico-Jurídica compete :

    I- Despachar com o presidente;

    II- Dar parecer nos processos e assuntos que lhe forem encaminhados pelo presidente;

    III-Elaborar documentos prestando informações solicitadas por outro poderes e órgãos,conforme determinação do presidente;

    vI- Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários em processos pendentes de deliberação do presidente ou da Mesa;

    V- Assessorar o presidente em assuntos externos ligados aos órgãos da administração pública;

    VI- Dar despachos interlocutórios nas petições e requerimentos dirigidos a presidência;

    VII- Prestar, por designação da presidência, assessoria á diretoria-Geral e ás demais diretorias, divisões e Seções da Assembleia


  • ENUNCIADO - De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:

    F - a) prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto as solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo. = chefia de gabinete da Presidência (art. 6º, I, Res. 1.007/99)

    F - b) assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.= Chefia de Gabinete da Presidência (art. 6º, IV, Res. 1.007/99)

    F - c) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.= Secretaria de Controle Interno (art. 10-A, XIV, Res. 1.007/99)

    CERTO - d) dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos a Presidência. = Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (art. 8º, V,I Res. 1.007/99)


ID
1500427
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra A)


    RESOLUÇÃO 1007:

    Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa: I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa; II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa; III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa; IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança; V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; VI - autorizar despesas; VII - autorizar a abertura de concorrências; VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.

  • B)

    Cabe a presidência


    C)

    Art. 12 - À Diretoria Parlamentar compete:

    II- coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais;


    D)

    Cabe também a presidência:

    VI - autorizar despesas;

    VII - autorizar a abertura de concorrências;

  • Gabarito: A


    → Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete:


    A) à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores (art 3º, V)


    B) à Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa (art 3º, VIII)


    C) à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, INCLUSIVE no processo de fiscalização das ações governamentais (art 12, II)


    D) à Presidência autorizar a abertura de concorrências. (art 3º, VII), e cabe à Seção de Orçamento coordenar, organizar, orientar e programar TODAS as atividades relacionadas à elaboração orçamentária. (art 15 § 2º, I)

  • A letra D também está correta, embora não esteja completa. Se fosse por esse raciocínio a letra A também está incompleta, questão facilmente anulável.

  • Ana Santos, a alternativa D não esta correta. Nela afirma que compete a Seção de Planejamento e Orçamento, autorizar a abertura de concorrências, porem essa competência é da Presidência (art. 3º, VII).

  • a) Art. 3

    V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes; 


    b) Art. 6o À Chefia de Gabinete da Presidência compete: 

    I - prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo; 

    II - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente; 

    III - fixar a lotação do pessoal do Gabinete e distribuir os serviços aos auxiliares que nele trabalham; 

    IV - assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente; 

    V - auxiliar na organização da agenda de trabalho do Presidente, conciliando com sua agenda de audiências; 


    c) Art. 12. À Diretoria Parlamentar compete: 

    I - planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as sessões plenárias; 

    II - coordenar e supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário, inclusive no processo de fiscalização das ações governamentais; 

    III - assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário; 


    d) Art. 15. À Diretoria Financeira compete: 

    § 2o À Seção de Orçamento compete: 

    I – coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas à elaboração do orçamento; 

    II – elaborar a proposta da Assembleia para o Plano Plurianual e para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o auxílio da Seção de Controle Externo da Procuradoria-Geral da Assembleia; 

    III – elaborar a Proposta Orçamentária Anual, realizando sua posterior análise, alterações e publicidade, além de prestar esclarecimentos atinentes à matéria de ordem orçamentária, com o auxílio da Seção de Controle Externo da Procuradoria-Geral da Assembleia; 

    IV – acompanhar contratos e convênios no âmbito do orçamento; 

    V – emitir Notas de Empenho por natureza e rubricas do saldo orçamentário inicial, dos empenhos, das indicações de recursos, das anulações, das reduções e das alterações, mantendo o saldo sempre atualizado e programado dentro das necessidades do exercício financeiro; 

    VI – coordenar e executar o plano de aplicação do orçamento; 

    VII – indicar os recursos ou requerimento de reforços para a execução orçamentária e realizar o acompanhamento das autorizações; 

    VIII – acompanhar a execução orçamentária; 

    IX – elaborar o relatório da execução orçamentária do exercício anterior; 

    X – atender às determinações da Secretaria de Controle Interno, pertinentes às suas 

  • RESOLUÇÃO Nº 1007, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 3º - À Presidência compete, em matéria administrativa:

    I - dirigir e representar a Assembleia Legislativa;

    II - orientar e supervisionar os serviços da Assembleia Legislativa;

    III - prover a polícia interna da Assembleia Legislativa;

    IV - delegar competência aos auxiliares de sua confiança;

    V - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, por em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes;

    VI - autorizar despesas;

    VII - autorizar a abertura de concorrências;

    VIII - interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; Parágrafo único - À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Presidente e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados


ID
2886001
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 1.007/1999, compete à Presidência, em matéria administrativa,

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO - Nos termos da Resolução n° 1.007/1999, compete à Presidência, em matéria administrativa,

    F - a) a direção e a supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas. [Compete à mesa diretora]

    F - b) redigir e dar encaminhamento aos convites oficiais. [Compete à Secretaria]

    F - c) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. [Compete à Secretaria de Controle Interno]

    CERTO - d) interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa. = Compete à Presidência

    F - e) desenvolver as ações voltadas à preservação da imagem institucional da Assembleia Legislativa. [Compete à Secretaria de Cerimonial]


ID
2886004
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Secretariar as reuniões do presidente, elaborando os despachos, redigindo os expedientes e os encaminhamentos necessários, bem como controlar a confecção e os encaminhamentos de certificados e diplomas oficiais com assinatura do presidente.


As atribuições descritas são competências da

Alternativas
Comentários
  • Parei de ler o texto, quando li o verbo "SECRETARIAR".

ID
2886007
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 1.007/1999, assinale a alternativa que apresenta a competência da Divisão de Planejamento e Governança.

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO - De acordo com a Resolução n° 1.007/1999, assinale a alternativa que apresenta a competência da Divisão de Planejamento e Governança.

    F - a) Editar o jornal diário e mensal da Assembleia Legislativa e o boletim. [É competência da Agência Assembleia de Notícias, que fica dentro da Diretoria de Comunicação Social]

    F - b) Desenvolver, articular e implementar políticas e diretrizes referentes à inovação da Assembleia. [É competência da Divisão de Inovação e Resultados, que fica dentro da Diretoria de Tecnologia e Gestão]

    CERTO - c) Gerenciar os processos organizacionais da Assembleia mediante a identificação, o mapeamento, a análise, a melhoria, o registro e a publicação dos processos de trabalho. [Competência da Divisão de Planejamento e Governança]

    F - d) Estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa com a finalidade de elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação. [É competência da Divisão de Inovação e Resultados]

    F - e) Fornecer dados, notícias e imagens para alimentar a página da Assembleia Legislativa na rede mundial de informações. [É competência da Agência Assembleia de Notícias]