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ID
1492069
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se

Alternativas
Comentários
  • letra b

    Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se: I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido; II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho; III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento; IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante; V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico; VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis: 1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau; 2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau; 3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.

  • Art. 22. Para os efeitos desta resolução, considera-se:

     

    I - Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

     

    II - Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

     

    III - Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

     

    IV - Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

     

    V - Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

     

    VI - Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

    1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau;

    2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau;

    3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.


  • Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se:

    I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.

  • Gabarito B

    GRUPO

    conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à

    natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido


    CATEGORIA

    FUNCIONAL

    conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela

    especialização exigível ao seu desempenho


    CLASSE

    conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo

    vencimento


    CARGO

    atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento

    individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício

    e a remuneração de seu ocupante


    PADRÃO

    é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo,

    identificada por letra e algarismo arábico


    NÍVEL

    corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o

    desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados

    na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:

    1. Básico - dos cargos que exigem 1º grau;

    2. Médio - dos cargos que exigem 2º grau;

    3. Superior - dos cargos que exigem formação em curso

    superior.



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  • I Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.



  • A- Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento.

    Errada. Essa é a definição de Classe


    B - Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.

    Correta,


    C - Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nivel de conhecimento exigido.

    Errada. Essa é a definição de Grupo


    D - Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.

    Errada. Essa é a definição de Padrão.


    Gabarito: B


  • ENUNCIADO - Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se:

    F - a) Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento. [Classe]

    CERTO - b) Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.

    F - c) Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido. [Grupo]

    F - d) Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico. [Padrão]

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    Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;

    Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;

    Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;

    Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;

    Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;

    Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos - níveis: básico, médio e superior.