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letra b
Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se: I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido; II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho; III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento; IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante; V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico; VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis: 1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau; 2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau; 3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.
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Art. 22. Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I - Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;
II - Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;
III - Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
IV - Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
V - Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;
VI - Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:
1 - Básico - dos cargos que exigem 1º grau;
2 - Médio - dos cargos que exigem 2º grau;
3 - Superior - dos cargos que exigem formação em curso superior.
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Art. 22 - Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I- Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;
II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;
III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;
VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.
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Gabarito B
GRUPO
conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à
natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido
CATEGORIA
FUNCIONAL
conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela
especialização exigível ao seu desempenho
CLASSE
conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo
vencimento
CARGO
atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento
individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício
e a remuneração de seu ocupante
PADRÃO
é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo,
identificada por letra e algarismo arábico
NÍVEL
corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o
desempenho das funções inerentes aos cargos. São considerados
na organização dos Grupos Ocupacionais três níveis:
1. Básico - dos cargos que exigem 1º grau;
2. Médio - dos cargos que exigem 2º grau;
3. Superior - dos cargos que exigem formação em curso
superior.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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I Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;
II- Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;
III- Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
IV- Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
V- Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;
VI- Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos.
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A- Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento.
Errada. Essa é a definição de Classe
B - Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
Correta,
C - Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nivel de conhecimento exigido.
Errada. Essa é a definição de Grupo
D - Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.
Errada. Essa é a definição de Padrão.
Gabarito: B
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ENUNCIADO - Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se:
F - a) Grupo - o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento. [Classe]
CERTO - b) Categoria Funcional - o conjunto de atribuições agrupadas pela especie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
F - c) Classe - o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto a natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido. [Grupo]
F - d) Nível - a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico. [Padrão]
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Grupo - conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido;
Categoria Funcional – conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho;
Classe – conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
Cargo – atividade básica do quadro de Pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para seu exercício e a remuneração de seu ocupante;
Padrão – é a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico;
Nível - corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos - níveis: básico, médio e superior.