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ID
1492078
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • letra d

     

    a)prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto as solicitações de audiencia, expediente interno e apoio administrativo.

    Art. 6º - À Chefia de Gabinete da Presidência compete: I-prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo;

     

     b)assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.

    Art. 6º - À Chefia de Gabinete da Presidência compete:IV- assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente;

     

     c)apoiar o Controle Externo no exercicio de sua missão institucional.

    *Art.10-A. À Secretaria de Controle Interno, subordinada diretamente à Presidência da Mesa Diretora, responsável pelo sistema de controle interno do Poder Legislativo Estadual, compete exercer as funções de controle e auditoria contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Assembleia Legislativa, e especialmente:X – apoiar, quando solicitado, o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

     

     d)dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos a Presidência

    *Art. 8º - À Assessoria Técnica da Presidência compete:V - dar despachos interlocutórios nas petições e requerimentos dirigidos à Presidência;

  • A) Chefia de Gabinete da Presidência - Art. 6 - I


    B) Chefia de Gabinete da Presidência - Art. 6 - IV


    C) À Secretaria de Controle Interno, vinculado diretamente à Presidência - Art.10- A - XIV


    D) Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência - Art. 8 - VI



    OBS: A resolução foi atualizada.

  • Assessoria Técnico-Jurídica. Questão mal redigida

  • Faltou "Jurídica".

  • À secretaria técnico-Jurídica compete :

    I- Despachar com o presidente;

    II- Dar parecer nos processos e assuntos que lhe forem encaminhados pelo presidente;

    III-Elaborar documentos prestando informações solicitadas por outro poderes e órgãos,conforme determinação do presidente;

    vI- Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários em processos pendentes de deliberação do presidente ou da Mesa;

    V- Assessorar o presidente em assuntos externos ligados aos órgãos da administração pública;

    VI- Dar despachos interlocutórios nas petições e requerimentos dirigidos a presidência;

    VII- Prestar, por designação da presidência, assessoria á diretoria-Geral e ás demais diretorias, divisões e Seções da Assembleia


  • ENUNCIADO - De acordo com Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, compete a Assessoria Técnica da Presidência:

    F - a) prestar assessoramento direto ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto as solicitações de audiência, expediente interno e apoio administrativo. = chefia de gabinete da Presidência (art. 6º, I, Res. 1.007/99)

    F - b) assinar as correspondências que não forem privativas do Presidente.= Chefia de Gabinete da Presidência (art. 6º, IV, Res. 1.007/99)

    F - c) apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.= Secretaria de Controle Interno (art. 10-A, XIV, Res. 1.007/99)

    CERTO - d) dar despachos interlocutórios nas petições e nos requerimentos dirigidos a Presidência. = Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (art. 8º, V,I Res. 1.007/99)