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ID
1492492
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 191 do STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime

  • C: Embargos de declaração. art 619 cpp;

    D:que possuem penas iguais ou superiores a 4 anos, assim só ao juiz cabe arbitrar fiança. Art. 322 ccp.


    Fiquem com Deus e aos estudos

  • A) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;


    B) Sum. 191 STJ: A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.


    C) Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.


    D) Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.


    E) Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

  • D) ..."a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança"...

    Alguém ajuda onde consta isso? A questão deu como afirmação correta.

  • Inclusive caso houver desclassificação

    Abraços

  • Sobre a letra A:

    Art, 78, Il, CPP - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

            a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

            b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

            c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

  • A alternativa "D" esta desatualizada.

    A Lei 8.035/90 havia alterado a redação do art. 325, §2º, I, do CPP, nos seguintes termos:

    "Art. 325, §Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no artigo 310 e parágrafo único deste código, devendo ser observados os seguintes procedimentos:

    I - a liberdade provisória somente poderá ser concedida mediante fiança, por decisão do juiz competente e após a lavratura do auto de prisão em flagrante";

    Entretanto, posteriormente, a Lei 12.403/11 deu nova redação ao art. 325, revogando o §2º supra referido e não reproduzindo previsão equivalente.

  • A letra D) estava prevista no §2º do artigo 325 do Código de Processo Penal, mas esse parágrafo foi revogado pela lei 12.403/2011.