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Se é consultivo....
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É Conselho Consultivo, e não Conselho Deliberativo.
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Entende-se por Zona de Amortecimento (ZA) “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”
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Conselho consultivo não decide, apenas consulta
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Conselho Consultivo poderá emitir uma recomendação/indicação, mas não que ela deve ser acatada pelo gestor. Diferentemente se fosse uma recomendação do Conselho Deliberativo.
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Gabarito: Errado.
"Há dois tipos de conselhos para UCs: conselho consultivo e conselho deliberativo. Os objetivos do conselho consultivo são: oferecer transparência para a gestão da UC por meio de controle social; contribuir para a elaboração e implantação do Plano de Manejo; e integrar a UC às comunidades, setor privado, instituições de pesquisa, ONGs, poder público, bem como às outras Áreas Protegidas situadas no entorno. Os conselhos deliberativos têm as seguintes funções adicionais: aprovar o Plano de Manejo e a contratação de Oscips para gestão compartilhada".
Fonte: https://imazon.org.br/conselhos-de-unidades-de-conservacao-guia-sobre-sua-criacao-e-seu-funcionamento/
Logo, a respeito da zona de amortecimento o órgão gestor da unidade deve acatar a decisão do Conselho Deliberativo da Floresta Nacional de Lorena.