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ID
1495978
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  a)  No Caso Escher e Outros vs. Brasil, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pela violação dos deveres de proteção a garantias judicias, à honra e à dignidade e à liberdade de associação, em virtude de interceptações telefônicas ilícitas de comunicações de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e posterior divulgação de trechos das conversas por agentes públicos. A demanda decorreu da violação de direitos humanos por monitoramento ilegal de linhas telefônicas de membros dirigentes de organizações sociais vinculadas ao MST, e posterior divulgação aos meios de comunicação de trechos selecionados dos diálogos interceptados. INCORRETA ao afirmar que a CIDH não aceitou a alegação de violação à liberdade de associação.


    b) A CIDH declarou a responsabilidade internacional do Estado do Panamá pela violação aos direitos de liberdade pessoal, garantias judiciais, princípio da legalidade e integridade pessoal em prejuízo de Jesús Tranquilino Vélez Loor (migrante de nacionalidade equatoriana em situação irregular e que por esta razão acabou preso no Panamá), assim como pela omissão em investigar alegados atos de tortura por ele denunciados e por descumprir a obrigação de garantir, sem discriminação, o direito de acesso à justiça. A Corte indicou que a situação de vulnerabilidade inerente aos migrantes é majorada quando, em razão de sua situação migratória irregular, são privadas de sua liberdade em locais de detenção comum, em que estão reclusas pessoas processadas ou condenadas pela prática de delitos. Assim, INCORRETA a assertiva, pois a CIDH considerou que uma politica migratória que permita a detenção de migrantes irregulares em locais de detenção penal comum é inaceitável.


    c) A Corte Interamericana expediu medida provisória obrigando o Brasil a adotar imediatamente “todas as medidas que sejam necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas”, no Maranhão. Em 2013, o Brasil foi denunciado à CIDH por conta dos assassinatos em Pedrinhas pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela seccional maranhense da OAB e não a pedido de familiares das vítimas, razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    d) CORRETA.


  • d) Na opinião consultiva n.5/1985, a Corte Interamericana de Direitos Humanos manifestou-se contraria a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista.


    CORRETO.


    "Outro caso importante evlveu o reconhecimento dainconstitucionalidadedaexigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. [....]
    O STF, apreciando uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, considerou inconstitucional a referida restrição. Na decisão, foi mencionada com destaque a Opinião Consultva nº 5 proferidapela Corte Interamercana de Direitos Humanos, que respondendo a uma consulta formulada pela Costa Rica, manifestara-se no sentido de que não seria compatível com a Convenção Interamericana um lei que impedisse o execício da profissão para quem não tivesse formação universitária. A restição foi considerada incompatível com a liberdade de expressão e o direito à informação, consagrados no Pacto de San José da Costa Rica."
     


    FONTE: Daniel Sarmeto. Direito Fundamentais, Constituição e Direito Intercional: diálogos e fricções. in Impacto das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na Jurisprudência do STF (Coors. Flávia Piovesan e Inês Soares). Ed. Juspodivm, 2016, p. 322-323.

  • "A pedido dos familiares das vitimas​"

     

    Que baixo!

  • -> A letra A está incorreta. Trata-se de caso de interceptações telefônicas ilícitas de comunicações entre os membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e posterior divulgação das conversas por agentes públicos. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana por violação dos deveres de proteção a garantias judiciais, à honra, à dignidade e à liberdade de associação.

    -> A letra B está incorreta. Trata-se de caso de detenção de migrante ilegal equatoriano pelas autoridades panamenhas. A Corte interamericana responsabilizou o Estado do Panamá pela violação aos direitos de liberdade pessoal, garantias judiciais e integridade pessoal do migrante, assim como pela omissão em fornecer o devido acesso à justiça e investigar os alegados atos de tortura sofridos pela vítima. Na sentença, os juízes da Corte declararam que os migrantes devem ser detidos em estabelecimentos especificamente destinados para essa finalidade, e que sejam apropriados à sua situação legal, e não em prisões comuns, cuja finalidade é incompatível com a natureza de uma possível detenção de uma pessoa por sua situação migratória, ou em outros lugares onde possam estar ao lado de pessoas acusadas ou condenadas por delitos penais.

    -> A letra C está incorreta. A denúncia à Comissão Interamericana, que levou o caso à Corte, não foi feita pelos familiares das vítimas, e sim pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela OAB-MA.

    -> A resposta D está correta. A Opinião Consultiva 5/1985, da Corte Interamericana de Justiça (CIJ) esclareceu ao governo da Costa Rica que a exigência de formação superior para o exercício do jornalismo contraria a Convenção Americana dos Direitos Humanos.
    Resposta: D
  • Sobre a alternativa "b"

    "No Caso Vélez Loor, a Corte IDH decidiu que os Estados não deveriam fixar políticas migratórias voltadas à detenção arbitrária e que, se houvesse necessidade, a detenção deve ser analisada casuisticamente."

    Fonte: PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.

  • Alternativa "D" - CERTA

    "A Corte IDH entendeu por unanimidade que a exigência da formação obrigatória de jornalistas, enquanto impeça o uso pleno dos meios de comunicação social como veículo para expressar ou transmitir opiniões, é inconvencional, pois violaria o art. 13 da CADH, causando uma restrição desproporcional à liberdade de expressão".

    Fonte: PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Editora CEI, 2017.

  • Opinião Consultiva 5/85 Feita pela Costa Rica. Indagou-se sobre a obrigatoriedade da formação de jornalista e sobre a compatibilidade de tal exigência (ou não) com as leis internas dos Estados. Requereu-se, para tanto, uma interpretação dos artigos 13 e 29 da CADH.
    Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão
    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:
    a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
    b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões. Com base nisso, entende-se que o crime de desacato deveria sair do CP, pois contraria a CADH, norma com status supralegal.

    Analisou-se a liberdade de expressão e pensamento, fazendo-se, inclusive, uma comparação com as previsões da Comissão Europeia.
    A Corte concluiu que: a) São incompatíveis com o art. 13 da CADH, a exigência de formação obrigatória de jornalistas e sua inscrição em ordem profissional, pois isso impede o uso pleno dos meios de comunicação, consequentemente, impedem a liberdade de expressão e de transmissão de opiniões.
    DPE/SP 2013 - Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão de jornalista em homenagem à liberdade de expressão e informação, seguindo-se a orientação da opinião consultiva nº 05 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a interpretação dos artigos 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos. C