SóProvas


ID
1496041
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Ia morrer sem saber: http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7080777/apelacao-civel-788841-ac-6537-ms-20006000006537-6-trf3


    D

  • A lei 9649/1998 conferiu natureza de direito privado aos conselhos regionais que fiscalizam profissões. Segundo o STF, o serviço de fiscalização constitui atividade típica do Estado, envolvendo, também, poder de polícia, poder de tributar e de punir, insuscetíveis de delegação a entidades privadas. 

    Bons estudos!
  • Colaciono o julgado mencionado pela colega Vanessa: "Processo:AC 6537 MS 2000.60.00.006537-6Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARANO NETOJulgamento:20/08/2009Órgão Julgador:SEXTA TURMA

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTS. 1768E 1769, DO CC. ARTS. 1177 E 1178 DO CPC. AÇÃO DE ESTADO DE PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. PODER DE POLÍCIA PARA FISCALIZAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRELIMINARES ACOLHIDAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÕES PREJUDICADAS.

    I- O CRM se afigura como parte ativa ilegítima para a causa. Arts. 1.768 e1.769, do CC, e arts. 1.177 e 1.178, do CPC.

    II- Ausente o interesse de agir, uma vez que o Autor dispõe de poder de polícia para fiscalizar o exercício profissional de seus inscritos e, assim, constatando irregularidade em suas condutas deve processá-los e puni-los, consoante o regime jurídico aplicável a esse contexto, o que pode conduzir à suspensão ou mesmo à cassação do registro para o exercício da medicina.

    III- Preliminares acolhidas, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito. Apelações prejudicadas."

  • Conceito de agências de fomento de acordo com o site do Banco Central:

    As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

  • Gabarito: letra "D", conforme citado pelos colegas. Lembrando que o Conselho Federal de Medicina é uma autarquia corporativa.


    Complementando:

    b) a OAB é uma autarquia especial, de onde a exigência de concurso público para a admissão dos contratados sob o regime trabalhista, segundo o STF. ERRADA.  A ADI2026/DF expressamente exclui a OAB do âmbito da administração pública. A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. Para o STF, a OAB constitui uma entidade sui generes, um serviço público independente, não integrante da administração pública.

    c) a autonomia das autarquias projeta-se no plano financeiro, vedada a transferência de recursos do orçamento do ente que a instituiu. ERRADA.  A autarquia pode receber recursos do orçamento do ente que a instituiu, aliás o patrimônio inicial dela é formado a partir da transferência de bens, móveis e imóveis, do ente federado que a criou, os quais passam a pertencer à nova entidade. 


  • Alguém sabe me dizer o porquê a alternativa "A" está incorreta?

    Pesquisei na internet e tanto as:


    - agências reguladoras independentes, 

    - as agendas de fomento  (agências, acredito que foi erro de digitação);

    - e as universidades


    São autarquias especiais!

  • Se o CRM é uma autarquia corporativa ou profissional, com muito mais razão o CFM o é. Partindo-se da concepção de que as autarquias corporativas são, como preleciona Mazza, entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias, conclui-se que ele pode exercer poder de polícia. Não precisamos ir muito longe. 
    ________________________________
    Quanto à letra A: agência reguladora é uma autarquia especial. A ANCINE, por exemplo, que é agência de fomento, é um exemplo de agência reguladora e, portanto, especial. 

    As universidades públicas também o são.

    As agências reguladoras independentes também são qualificadas como autarquias especiais (Este artigo não deixa dúvidas: http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=43&artigo=1034&l=pt)

    Aí vocês perguntam: o que tem de errado na A? Respondo: não creio que seja o "agendas". Foi erro de digitação. Acuso, pois, que o erro esteja no termo genérico UNIVERSIDADES: "...e as universidades." Ora, quais? Particulares ou públicas? As autarquias especiais são as universidades PÚBLICAS. Veja que o sujeito não está especificado na alternativa. Fechou?!

    Vamos exemplificar: se se pergunta: os professores tem direito à aposentadoria com redução de 5 anos no tempo de contribuição. Certo ou Errado? ERRADO. Os professores? Tá, mas quais? Sabemos que professores da rede de ensino superior não possuem essa redução. A partir do momento que eu não especifico o sujeito da oração, ainda mais quando não é substantivo próprio, eu abro um leque enorme, generalizante, e isso nos pode levar ao erro da questão, o que ocorreu nesta, bem como na que eu dei como exemplo. 

  • Valter,

     Autarquia sob regime especial não reporta a um regime jurídico delimitado, uniforme, preestabelecido ou bem definido; qualquer particularidade não prevista no Decreto-Lei 200/1967 dá natureza especial à autarquia. Portanto as universidades não são obrigatoriamente autarquias especiais. Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Adm descomplicado
  • a) Em regime especial tem por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. EX: ANATEL.

    b) Segundo STF, OAB é pessoa jurídica "ímpar" no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, apesar de possuir todos os privilégios inerentes às autarquias, não mais poderá ser considerada uma espécie de autarquia.
    c) A autarquia pode receber recursos do orçamento do ente que a instituiu.

    d) Correta.  

  • Letra (d)


    TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 66105 ES 2006.50.01.001260-4 (TRF-2)

    Data de publicação: 28/03/2007

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DROGARIAS E FARMÁCIAS. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO HABILITADO EM HORÁRIO INTEGRAL. FISCALIZAÇÃO PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. - Cabe ao Conselho Regional de Farmácia, exercendo seu poder de polícia, fiscalizar farmácias e drogarias no que respeita à obrigação da presença de técnico responsável habilitado por todo o horário de funcionamento do estabelecimento, sob pena de infração e multa, nos termos do art. 24 da Lei 3820 /60 c/c art. artigo 15 da Lei 5.991 /73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos. - Reza o art. 24 da Lei 3820 /60 que “As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado” - A Lei 5991 /73 já previa, no art. 15 , a necessidade de permanência de técnico responsável por farmácia ou drogaria em horário integral, independente de tal determinação ter sido estabelecida por Decreto, no caso, o Decreto 74170 /74, com alteração introduzida pelo Decreto 793 /93. - Com base no art. 10 , “c”, da Lei 3.820 /60, que confere aos Conselhos Regionais de Farmácia poderes para a fiscalização do exercício da profissão, conclui-se que compete aos referidos Conselhos a fiscalização contra a qual se insurge a impetrante.


  • Não há qualquer relação entre agência reguladora e autarquia sob regime especial. Apesar de todas terem sido criadas desta forma, inexiste obrigação legal de que agências reguladoras devam ser criadas, sequer, sob a forma de autarquias, muito menos de autarquias sob regime especial. Elas apenas são criadas, na prática, assim, para criar uma maior autonomia em relação ao Poder Executivo.

  • Correta mesmo é a alternativa 'D'. Existe jurisprudência: RE 539.224/CE, 22.05.2012 Ministro Luis Fux. http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2187962. e tem mais:

    A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026). 
  • Pessoal do QC, por favor, há questões com muitos erros de digitação nessa prova. 

  • Apenas complementando a resposta dos demais colegas, as ditas autarquias especiais, salvo engano,  São aquelas em que a lei instituidora confere privilégios específicos, com a finalidade  de aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. Aqui alguns colegas falaram sobre a fiscalização, normatização e execução, o que está correto. 

    Assim, são consideradas autarquias de regime especial a ANATEL, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como a CFM, etc. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. Creio que seja isso.

  • Concordo com o colega. O erro da A está na afirmação genérica "universidades". Existem universidades públicas e privadas, as privadas, no entanto, NÃO SÃO autarquias especiais.

  • A) Só as universidades públicas.

     

    B) No que concerne à OAB, o STF criou uma situação inusitada, pois, ao julgar a ADI nº 1717/DF, entendeu que o poder de polícia não seria passível de delegação a particulares, enquanto, no julgamento da ADI nº 3026, reconheceu que a OAB exerce poder de polícia, mas não está obrigada a realizar concurso público por se tratar de entidade privada. Tal decisão também traz a inconveniente indagação acerca do fundamento para a imunidade tributária de que goza a OAB com relação a impostos, visto que essa é uma prerrogatia, apenas, das pessoas jurídicas de direito público.

     

    C) De acordo com a professora Thamiris Felizardo, é possível a transferência de recursos do ente instituidor para a autarquia por meio do contrato de gestão.

     

    D) Verdadeiro. As entidades de classe como CREA, CRM, CRO, dentre outras, possuem, conforme entendimento pacífico na nossa doutrina e jurisprudência, natureza jurídica de autarquia federal. São pessoas jurídicas de direito público interno, que exercem poder de polícia administrativo quando exercem a fiscalização da respectiva atividade profissional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • A) INCORRETO. As autarquias especiais são aquelas em que a lei instituidora confere privilégios específicos e aumenta sua autonomia. As universidades públicas são autarquias, porém de regime comum, não especiais. As autarquias de regime especial são as agências reguladoras como ANS, ANAC, etc.

    B) INCORRETO. O STF entende que a OAB constitui uma entidade sui generes, um serviço público independente, não 

    integrante da administração pública.

    C) INCORRETO. As autarquias podem receber recursos dos entes que a instituiu.

    D) CORRETO. Os Conselhos profissionais (autarquias) possuem poder de polícia.

  • ADI 1717: (...) conselhos profissionais tem natureza de autarquias que exercem o poder de polícia por delegação(...)

  • Achei a redação da alternativa B confusa.

  • A) são autarquias especiais as agências reguladoras independentes, as agências de fomento e as universidades.

    As agências de fomento são empresas estatais, do tipo sociedade de economia mista, de modo que não se adequam ao conceito de autarquias.

    B) a OAB é uma autarquia especial, de onde a exigência de concurso público para a admissão dos contratados sob o regime trabalhista, segundo o STF.

    A OAB, segundo o STF, não se adequa ao conceito de autarquia, pois é um ente sui generi, categoria ímpar no elenco de entidades do ordenamento jurídico brasileiro.

    C) a autonomia das autarquias projeta-se no plano financeiro, vedada a transferência de recursos do orçamento do ente que a instituiu.

    Poderá sim haver a transferência por meio de termo de execução descentralizada. Fica vedada a celebração de contrato de repasse, pois, quando for entre entes da adm federal, será termo de execução descentralizada.

    D) o Conselho Federal de Medicina exerce poder de polícia.

    Questão simples. O poder de polícia somente poderá ser exercido, em sua plenitude, por pessoa jurídica de direito público. As autarquias são entes públicos que exercem atividades típicas do estado, dessa forma, exercem o poder de polícia.

    #pas

  • A autonomia das autarquias projeta-se no plano financeiro, vedada a transferência de recursos do orçamento do ente que a instituiu ---> errado, pode se valer de convênio para transferir recursos.

    Decreto 6.170: § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    Descentralização de crédito é por meio do termo de execução descentralizada. Apenas corrigindo o comentário de quem disse transferência de créditos por convênio.