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GAB. 'B".
Súmula 717
NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM
SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM
PRISÃO ESPECIAL
A - Súmula 716
ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO
IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
C - Súmula 718
A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO
CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O
PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.
D - Súmula 719
A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA
PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
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A fim de enriquecer os comentários, caso o réu esteja em liberdade, a execução provisória não pode ser realizada, por afrontar a presunção de não culpabilidade. STJ: HC 96.585/RS
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a) Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória;
CORRETO. SÚMULA 716. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisao especial;
ERRADA. SÚMULA 717. Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
c) A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada;
CORRETO. SÚMULA 718. A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
d) A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
CORRETO. SÚMULA 719. A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
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GABARITO B
Acredito que um exemplo para a Súmula 719: A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
Seria o fato de regressão de regime prisional além do fixado na pena - detenção para reclusão.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A fim de responder à questão, são necessárias a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens e a verificação de qual delas está incorreta.
Item (A) - Nos termos da súmula nº 716 do STF, “Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória". A assertiva constante deste item está em plena consonância com o teor de enunciado transcrito, sendo a presente alternativa correta.
Item (B) - De acordo com a súmula nº 717 do STF, "Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial". Com efeito, assertiva contida neste item afronta a inteligência da referida súmula, Portanto, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - Nos termos da súmula nº 718 do STF, “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada." A proposição constante deste item subsome-se de modo perfeito ao conteúdo da súmula ora transcrita, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (D) - Nos termos explícitos da súmula nº 719 do STF, “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea". A assertiva contida neste item enquadra-se perfeitamente nos contornos da súmula transcrita, razão pela qual a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (B)
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QUANDO A BANCA GRITA COM VOCÊ
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Súmula 717 do STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
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Súmula 717 do STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.